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Lei na PB determina que hospitais privados recebam pacientes da rede pública com suspeita de covid-19
Termômetro da Política
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Enquanto o Brasil ultrapassa a marca de 13 mil mortos em decorrência da covid-19, ao menos no estado da Paraíba o componente financeiro não será fator de discriminação entre quem tem direito a uma vaga em leito de hospital. O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13) trouxe a sanção da lei 11.686/2020, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), que autoriza o Estado a internar pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em hospitais particulares em períodos de decreto de calamidade pública por endemias. A legislação chega no momento em que o mundo enfrenta a pandemia causada pelo novo coronavírus.

“Estamos chegando ao cenário perigoso de colapso na rede estadual de saúde. Na Grande João Pessoa, onde estão concentrados o maior número de casos, o último levantamento divulgado pela Secretaria de Saúde registrou 81% da ocupação dos leitos na rede estadual. Nossa lei permite o aumento do número de leitos disponíveis na Paraíba”, afirmou Wilson.

A lei, conhecida por “Fila Zero”, prevê multa de R$ 517 mil a R$ 1,5 milhão por paciente recusado em unidades hospitalares sem justo motivo para tal. O encaminhamento da população às instituições deve ser realizado comunicado previamente pela Secretaria de Estado da Saúde.

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