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STF dá cinco dias para que Weintraub se explique sobre declarações em reunião ministerial
Termômetro da Política
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Ministro da Educação terá que se explicar à Polícia Federal (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Todos os dias o governo do presidente Jair Bolsonaro se coloca em uma crise, seja por ação do próprio, ou em decorrência do tropeço de alguém de seu primeiro escalão. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal tome, em no máximo cinco dias, o depoimento do ministro da Educação, Abraham Weintraub, para que ele explique as declarações feitas na reunião ministerial do último dia 22 de abril. A decisão, proferida no Inquérito (INQ) 4781, que investiga ataques verbais à Corte e a seus integrantes e a disseminação de notícias falsas, se baseia no laudo da Polícia Federal produzido no âmbito do Inquérito (INQ 4831), de relatoria do ministro Celso de Mello, em que foi analisado o conteúdo da reunião e reproduzidas declarações em que Weintraub se refere aos ministros do STF como “vagabundos” que mereciam ser presos.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as declarações são gravíssimas e não só atingem a honorabilidade dos integrantes da Corte como também representam ameaça ilegal à sua segurança, numa tentativa clara de lesar a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado de Direito. “Há, portanto, indícios da prática dos delitos tipificáveis nos artigos 139 e 140 do Código Penal, bem como nos artigos 18, 22, 23 e 26 da Lei 7.170/1983”. Os dispositivos se referem aos crimes de difamação e injúria e a delitos previstos na Lei de Segurança Nacional, entre eles tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados e a fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social.

O ministro facultou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, o direito de acompanhar o depoimento de Weintraub e de se manifestar em relação às providências cabíveis para o prosseguimento da investigação.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

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