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Alexandre de Moraes emite nota sobre ação da PF no inquérito das fake news
Termômetro da Política
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Ministro Alexandre de Moraes (Foto: STF)

O gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, emitiu nota a respeito da ação da Polícia Federal que cumpriu 29 mandados de busca e apreensão contra aliados do presidente Jair Bolsonaro. As diversas diligências estão no âmbito do Inquérito 4781, cujo objeto é a investigação de notícias fraudulentas (fake news).

De acordo com a decisão, tratam-se de falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandidiffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal e de seus membros; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.

As provas colhidas e os laudos técnicos apresentados no inquérito apontaram para a existência de uma associação criminosa dedicada à disseminação de notícias falsas, ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às instituições, dentre elas o Supremo Tribunal Federal, com flagrante conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática.

As investigações também apontaram que toda essa estrutura, aparentemente, estaria sendo financiada por empresários que, atuando de maneira velada, fornecem recursos das mais variadas formas para os integrantes dessa organização, inclusive impulsionando vídeos e materiais contendo ofensas e notícias falsas com o objetivo de desestabilizar as instituições democráticas e a independência dos poderes.

Da mesma maneira, relatórios técnicos constataram a existência de um mecanismo coordenado de criação, divulgação e disseminação de notícias ofensivas e fraudulentas por intermédio de publicações em redes sociais, atingindo um público diário de milhões de pessoas, de maneira a expor a perigo de lesão a independência dos poderes e o Estado de Direito.

Íntegra de decisão no Inquérito 4781 (mandado de busca e apreensão).

Fonte: STF

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