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Paraíba é mais um estado a decretar ‘lockdown’ para inibir circulação de pessoas e veículos
Termômetro da Política
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A Paraíba entrou no rol dos estados com lockdown decretado pelo governo para fazer frente ao novo Coronavírus. A medida batizada de isolamento social rígido abrange oito cidades da Região Metropolitana de João Pessoa. O decreto assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) foi publicado neste sábado (30), mesmo dia em que o balanço da Secretaria de Saúde registrou índice de 93% de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis nos municípios metropolitanos.

‘Lockdown’ no Pará contou com trabalho da Polícia Militar para evitar descumprimento do isolamento. Foto: Marcelo Seabra/Agencia Pará

A medida, na Paraíba, vai durar do dia 1 ao dia 14 de junho e é tirada da cartola no mesmo momento em que a Região Metropolitana do Recife, no vizinho estado de Pernambuco, ensaia a flexibilização das medidas de isolamento. Situação similar à do Maranhão, onde o governador Flávio Dino (PCdoB) começa a sinalizar, inclusive, com o retorno das aulas, começando pelas universidades. Pelo menos 13 estados brasileiros tiveram lockdown em pelo menos um dos municípios.

O decreto paraibano terá validade para as cidades de João Pessoa, Alhandra, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Conde, Santa Rita e Pitimbu. Nestes municípios, a partir de segunda-feira, as pessoas só poderão deixar as suas casas para trabalhar em atividades essenciais ou para acessar serviços como supermercados, farmácias ou atendimento na rede hospitalar. Há restrição absoluta no caso das pessoas que tiverem contraído a Covid-19 ou apresentarem quadro de suspeita de contaminação.

Confira a íntegra do decreto

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado. Junto com ele, houve outro decreto prevendo a prorrogação de todas as outras medidas de confinamento. O documento assinado pelo governador João Azevêdo também prevê um plano de flexibilização, que deverá ser colocado em prática a partir do dia 15 de junho. Em vídeo postado nas redes sociais, o governador disse que a saída do isolamento mais rígido vai depender da redução dos casos de contaminação.

O fato de o governador ter evitado o nome de lockdown para o “isolamento social rígido” despertou críticas nas redes sociais. Houve quem defendesse as medidas, mas também houve críticas, inclusive entre os prefeitos. O de Cabedelo, Vítor Hugo (DEM), demonstrou discordância com algumas das medidas, mas garantiu que vai cumprir com as determinações previstas no decreto. Serão instaladas barreiras entre os municípios e os motoristas terão que justificar a necessidade do deslocamento.

Veja algumas das medidas decididas

Municípios abrangidos

. João Pessoa, Alhandra, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Conde, Santa Rita e Pitimbu

Quem não pode sair de jeito nenhum?

. As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID- 19. Elas deverão ficar em casa, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. A pessoa, caso descumpra a medida, poderá ser responsabilizada criminalmente, com base no artigo 268 do Código Penal, com pena de um a 12 meses de prisão.

Que serviços poderão ser acessados mesmo no período de isolamento?

. Deslocamento para unidades de saúde para atendimento médico;
. Deslocamento para fins de assistência veterinária;
. Deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes;
. Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
. Deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
. Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
. Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes;
. Deslocamento para serviços de entregas;
. Deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
. Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
. Deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos;
. Trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
. Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Que veículos poderão circular?

. Veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;
. Deslocamento de veículos relacionados às atividades de segurança e saúde;
. Transporte de carga;
. Serviços de transporte por táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo.

Quem pode entrar e sair dos municípios incluídos no decreto?

. Quem se deslocar por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;

. A população flutuante domiciliada nestes municípios e em outro da Paraíba;
. Quem precisar de deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho, no caso de agentes e servidores públicos;
. No deslocamento entre o domicílio e os locais de trabalho permitidos;
. Para o deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
. Deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
. Deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;
. Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
. Transporte de carga.

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