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Racismo no governo Bolsonaro: movimento negro exige a saída de Sérgio Camargo da Fundação Palmares
Termômetro da Política
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Mãe Baiana de Oyá em frente à Fundação Palmares, em Brasília (Foto: Ògan Luiz Alves/Projeto Oníbodê)

Entidades, líderes religiosos e demais pessoas ligadas ao movimento negro têm engrossado o coro nos últimos dois dias após a fala do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, vazada em áudio pela imprensa. Em uma conversa gravada, entre outras declarações criminosas, o representante da instituição do governo federal que deveria promover a cultura e a identidade negras no Brasil chama movimento de “escória maldita”.

Mãe Baiana de Oyá, xingada de “filha da puta”, “macumbeira” e “miserável” pelo presidente da Fundação Palmares, prestou queixa contra o gestor nesta quarta-feira (3), no Distrito Federal. A mãe de santo, que é coordenadora de Políticas de Promoção e Proteção da Diversidade Religiosa da Secretaria de Justiça do DF, denunciou Camargo por injúria racial, discriminação racial e discriminação religiosa.

Na conversa gravada sem o consentimento de Camargo, ele não deixa qualquer dúvida a respeito da postura intolerante e racista:

“Tem gente vazando informação aqui pra mídia. Vazando pra uma mãe de santo, uma filha da puta de uma macumbeira. Uma tal de Mãe Baiana, aquela que infernizava a vida de todo mundo. É. Além de fazer macumba pra mim, essa miserável tá querendo agitar invasão aqui de novo. Eu sei, tem gente no grupo dela de WhatsApp. Tinha esquema. Não vai ter nada, nada pra terreiro, da Palmares, enquanto eu estiver aqui dentro. Nada, sério. Macumbeiro não vai ter nenhum centavo”, disse.

Sérgio Camargo terá que se explicar por declarações criminosas (Foto: Fundação Palmares/Divulgação)

Ação penal no MPF

Com sede em São Paulo, a Fundação Educafro ingressou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) em Brasília pedindo a abertura de uma ação penal contra Sérgio Camargo pelo crime de racismo.

Irapuã Santana, advogado da Educafro, defende na representação apresentada ao MPF que o caso se enquadra em crime de racismo, previsto no artigo 20 da lei 7.716/89, que trata da discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena prevista de um a três anos de reclusão, mais multa.

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