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Omissão de Bolsonaro com a preservação ambiental vira pauta no STF
Termômetro da Política
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Omissão de Bolsonaro com a preservação ambiental gera recordes em desmatamentos (Foto: Mayke Toscano/Gcom-MT/Fotos Públicas)

O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende dar mais um freio nas irresponsabilidades cometidas pelo governo federal, desta vez no que diz respeito à omissão de Bolsonaro com a preservação ambiental. A gestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) acumula recordes de queimadas e desmatamentos, além de uma clara sinalização ao afrouxamento das leis de proteção, conforme até já declarou o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Sales, quando disse que a pandemia causada pelo novo coronavírus era o momento de “passar a boiada”, no sentido de mudança legislativa em favor da exploração.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, convocou audiência pública para os dias 21 e 22/9, a fim de que integrantes do governo, entidades de proteção ambiental, especialistas e outros interessados contribuam para um “relato oficial objetivo” sobre o quadro ambiental no Brasil. Ele afirmou, em decisão assinada neste domingo (28), que a proteção ambiental é um dever constitucional do governo federal, e não uma opção política.

Omissão de Bolsonaro com a preservação ambiental

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 60, apresentada ao STF por quatro partidos de oposição – Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Rede Sustentabilidade. Eles apontam omissão do governo federal por não adotar providências para o funcionamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), que teria sido indevidamente paralisado em 2019 e 2020, bem como diversas outras ações e omissões na área ambiental.

Conforme os partidos, a União não tem observado a Constituição em suas ações. Eles relataram ao STF, por exemplo, que dos R$ 8 milhões previstos no Orçamento para fomento de projetos de mitigação a emergências climáticas, foram utilizados apenas R$ 718 mil. E R$ 543 milhões deixaram de ser repassados ao BNDES para projetos ambientais. O pedido é, entre outros, para que o Supremo reconheça a omissão e obrigue a União a tomar providências para retomada do Fundo Clima.

Compromissos internacionais

“São graves as consequências econômicas e sociais advindas de políticas ambientais que descumprem compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, ressaltou o ministro. Segundo ele, o quadro descrito na petição inicial da ação, se confirmado, “revela a existência de um estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, a exigir providências de natureza estrutural”.

Ao analisar a ação dos partidos, o ministro Barroso citou levantamentos negativos sobre a situação da Amazônia e destacou que, a partir de 2004, o governo federal começou a adotar ações para reduzir o desmatamento. Mas, segundo os dados, em 2013 a política ambiental “começou a dar sinais de arrefecimento e o desmatamento voltou a subir.”

Conforme o ministro, a situação agravou-se em 2019, com o avanço das queimadas e das invasões de terras indígenas e de unidades de conversação “em proporções alarmantes”. “Os danos causados ao meio ambiente comprometem a biodiversidade, a fauna e a flora, que representam enorme potencial econômico e um diferencial para o país. Minam a credibilidade do Brasil internacionalmente, prejudicando a sua capacidade de captação de recursos para o combate ao desmatamento e para a redução de gases de efeitos estufa”, ressaltou o ministro na decisão.

Barroso classificou ainda como “graves” notícias de perseguição a agentes de fiscalização ambiental no cumprimento de suas funções. Segundo essas notícias, agentes que reprimiram mineração e desmatamento ilegais foram afastados de seus cargos.

Escolhido por sorteio como relator do pedido dos partidos de oposição, Barroso estudou a Amazônia no fim de 2019 e apresentaria um amplo estudo sobre o tema em abril deste ano em Kyoto, no Japão. O evento, porém, foi cancelado por conta da pandemia da covid-19. O artigo foi recentemente publicado em revista acadêmica.

Fonte: STF

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