Eleições -
Norma visa afastar juízes e promotores das disputas eleitorais com inelegibilidade de oito anos
Termômetro da Política
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Presidente do STF, Dias Toffoli propõe oito anos de inelegibilidade para juízes e promotores (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A proposta mal surgiu e já se configura como água no chope de muita gente. Juízes e promotores que utilizam a estrutura pública com fins políticos e para benefício próprio poderão ficar de fora do pleito eleitoral. A ideia anunciada nesta quarta-feira (29) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, impõe oito anos de inelegibilidade para os detentores destes cargos que queiram disputar as eleições.

O desvirtuamento do rito processual legal e a espetacularização midiática das ações, marcas da Operação Lava Jato, mancharam a imagem da Justiça no Brasil. A atuação lavajatista prejudicou gravemente a economia do país e deu início a um processo que feriu de morte a democracia brasileira. É preciso pôr um freio, urgentemente.

Toffoli propõe que o Congresso aprove uma norma para garantir que juízes e promotores fiquem inelegíveis por oito anos antes de concorrerem a cargos políticos. No entendimento do ministro, membros do Judiciário e do Ministério Público não podem usar seus cargos como meios de “proselitismo e demagogia” com objetivos partidários. 

Lei de Inelegibilidades

Durante sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro, que também preside o órgão, defendeu que os parlamentares aprovem mudanças na Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990) como forma de evitar a utilização da magistratura para “aparecer para a opinião pública e depois “se fazer candidato”.

“Quem quer ser candidato, seja como magistrado, seja como membro do Ministério Público, tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Ministério Público. E há que haver um período de inelegibilidade, sim.”, afirmou. 

A manifestação de Toffoli ocorreu durante julgamento que manteve a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, proibindo o juiz Douglas de Melo Martins de participar de transmissões ao vivo com conotação político-partidária. O magistrado foi responsável pela decisão que determinou o lockdown (fechamento) do comércio em São Luís, no Maranhão, em maio, devido à disseminação da covid-19.

Fonte: Agência Brasil

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