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MP que isenta gestores na pandemia perde validade
Termômetro da Política
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MP que isenta gestores na pandemia perde validade após passar do prazo de votação no Congresso
MP que isenta gestores na pandemia perde validade após passar do prazo de votação no Congresso (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Foi clara a tentativa do governo de fazer “passar a boiada” para gestores públicos em todo o país, por meio da Medida Provisória 966/20, no que diz respeito ao afrouxamento do rigor na prestação de contas. Nesta quinta-feira, sem votação pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, a MP que isenta gestores na pandemia perde validade.

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O texto previa que os agentes só poderiam ser responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se houvesse dolo (com intenção), erro grosseiro na ação ou omissões. A proteção legal também se estendia às “opiniões técnicas” dos agentes públicos, desde que tivessem agido de boa-fé.

MP perde validade

Alvo de polêmica desde a sua edição, em maio, a proposta foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos contrários ao texto, que sustentaram se tratar de medida inconstitucional. Cidadania, PDT, Psol, Rede e PCdoB ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade no STF. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também pediu à Justiça a suspensão da medida.

Em junho, o STF limitou o alcance da norma ao decidir que os atos de agentes públicos em relação à pandemia de covid-19 devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias. Ações de agentes públicos tomadas fora desses parâmetros, segundo STF, seriam considerados “erro grosseiro” e, portanto, passíveis de responsabilização.

A MP também motivou a apresentação do um projeto de lei 2723/20 com o objetivo de manter a responsabilidade dos agentes públicos, sem atenuantes.

Gestores na pandemia

Com a queda da Medida Provisória, o Congresso tem 60 dias para editar um projeto de decreto legislativo para regulamentar as situações jurídicas durante a vigência da norma. Se não o fizer, ficam convalidadas as ações realizadas enquanto a Medida Provisória estava em vigor.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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