Política -
TCE vai auxiliar Justiça Eleitoral em varredura nas contas dos candidatos a prefeito e a vereador na Paraíba
Termômetro da Política
Compartilhe:
Arnóbio Viana assina termo de cooperação do TCE com a Justiça Eleitoral. Foto: Divulgação/TCE

A análise das contas dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores será mais rápida neste ano. Esta, pelo menos, a expectativa após parceria firmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Pelo acerto entre os órgãos, auditores da Corte de Contas vão colaborar com a varredura sobre as informações de receitas e gastos declarados pelos postulantes nas eleições deste ano.

Ao todo, 12.518 candidatos estão disputando as eleições deste ano na Paraíba, sendo 649 candidatos a prefeito, 664 candidatos a vice-prefeito e 11.205 candidatos a vereador nos 223 municípios paraibanos. O Acordo de Cooperação técnica foi assinado nesta semana pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Arnóbio Viana, e pelo presidente do TRE-PB, desembargador José Ricardo Porto.

Leia também: Senado derruba veto de Bolsonaro à prorrogação da desoneração da folha de pagamento

O acordo tem como objeto a prestação de auxílio técnico qualificado para reforçar a equipe técnica do TRE e os Juízos Eleitorais, com vista a realizar o exame das contas de campanha eleitoral 2020 dos candidatos eleitos e primeiros suplentes, no período de 7 de janeiro de 2021 a 12 de fevereiro de 2021.

De 16 a 27 deste mês de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral realizará curso de capacitação da equipe de trabalho. Os técnicos designados receberão todas as instruções dadas pelo TRE ou pelo Tribunal Superior Eleitoral. O auxílio técnico prestado pelo TCE-PB prevê também a emissão de relatórios padronizados fornecidos pelo Sistema de Prestação de Contas das Eleições – SPCE -, a fim de preservar a padronização da instrução dos processos.

O acordo de cooperação é firmado em caráter de estrita colaboração, não existindo qualquer repasse de recursos financeiros entre os órgãos e ocorrerá seguindo uma série de atribuições e obrigações descritas no acordo de parceria. Entre as quais, designação de servidores, acesso aos processos de prestação de contas, sigilo das informações disponibilizadas, fornecimento de material didático (relativos à Resolução TSE 23.607/2019), realização de diligências e notificações.

Prestação de contas eleitorais

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

Compartilhe: