ads
Política -
Justiça mantém bloqueio de bens de ex-prefeita e ex-secretária de Saúde
Termômetro da Política
Compartilhe:
(Foto: Divulgação/TSE)

A decisão que determinou a indisponibilidade dos bens de Giovana Leite Cavalcanti Olímpio e Gildênia Pinto dos Santos Trigueiro, respectivamente, ex-prefeita e ex-secretária de Saúde do Município de São Bentinho, foi mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A ação é referente ao primeiro mandato de Giovana, eleita em 2012 e reeleita no pleito seguinte, em 2016, tendo Gildênia na chapa da reeleição como vice-prefeita.

Veja também
Destinação de recursos pelo Ministério Público extrapola atribuições, afirma ministro do STF

As duas tiveram os bens bloqueados nos autos da Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público estadual e que tramita na 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal. Foram bloqueados R$ 344.019,33 da ex-prefeita Giovana Leite e R$ 85.288,92 da ex-secretária Gildênia Pinto.

A medida foi questionada no Agravo de Instrumento nº 0807494-88.2020.8.15.0000. O argumento usado pelas ex-gestoras foi de que não existe indicação de dano ao erário, tendo em vista que as contas do exercício financeiro de 2013 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Examinando o caso, o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos destacou que a despeito das alegações das recorrentes de que tiveram suas contas aprovadas, na mesma decisão o TCE constatou a existência de diversas irregularidades. “Dessa forma, havendo indícios de que as agravantes não exerceram os seus deveres de orientação, coordenação e supervisão, ao que tudo indica, configurada está, neste momento, a omissão geradora de prejuízo ao erário, de acordo com as irregularidades constatadas pelo TCE, e agora alvo de Ação Judicial movida pelo Ministério Público, autorizando, a indisponibilidade de bens deferida na primeira instância, na forma do artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso. Confira, aqui, o acórdão.

Fonte: TJPB

Compartilhe: