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Mais três partidos questionam STF contra decretos de Bolsonaro sobre aquisição e porte de armas de fogo
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Rede, PT e PSOL argumentam que as normas alteraram gravemente o Estatuto do Desarmamento (Foto: Peretz Partensky/Flickr)

Mais três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os decretos do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo. Os autores são a Rede Sustentabilidade (ADI 6676), o Partido dos Trabalhadores (ADI 6677) e o Partido Socialismo e Liberdade (ADI 6680).

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Entre vários pontos, os Decretos 10.627/2021, 10.628/2021, 10.629/2021 e 10.630/2021 retiram do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios, aumentam o limite máximo para a aquisição de armas de uso permitido pela população civil e autorizam as pessoas que têm porte a conduzir simultaneamente até duas armas.

Segundo os partidos, as normas, que alteraram quatro decretos de 2019, mudaram significativamente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), o que só poderia ser feito por lei, e não por decreto. Para a Rede, as medidas afrontam o princípio da separação dos Poderes e o regime democrático, pois o Poder Executivo, ao editá-las, ultrapassou e substituiu o Legislativo na tomada de decisão acerca da política pública sobre porte e posse de armas de fogo.

O PT aponta que, além de “atentar contra a vida e a segurança da sociedade brasileira”, a flexibilização da permissão da posse e do porte de armas também representa “claro risco ao monopólio do uso legítimo da força, dando oportunidade para a criação de milícias armadas e grupos paramilitares”.

Para o PSOL, a instabilidade social, as calamidades e a violência não podem ser combatidas com medidas de mais instabilidade, “que apostam no caos ou que possibilitem a brutalidade e a selvageria”. O partido argumenta que, de acordo com diversos estudos, a ampliação da quantidade de armas de fogo em circulação produz aumento dos índices de homicídios intrafamiliares, feminicídios, suicídios, a possibilidade de acidentes envolvendo crianças e adolescentes, violência contra a mulher, os homicídios por motivos fúteis e por conflitos interpessoais variados, além de facilitar o acesso de criminosos às armas.

Fonte: STF

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