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Política -
Governador decreta lockdown para conter avanço da covid-19 no Amapá
Termômetro da Política
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Governador Waldez Goes justifica que só com lockdown o Amapá pode conter o avanço do vírus (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O Amapá amanhece, nesta quinta-feira (18), em lockdown, com endurecimento de regras para os serviços considerados não essenciais. O objetivo das medidas é combater o avanço da pandemia de covid-19 no estado.

Segundo dados divulgados na terça-feira (16) pela Secretaria de Saúde do Amapá, em 24 horas foram confirmados 755 novos casos da doença – 439 casos a mais que o boletim anterior. Também foram registradas oito mortes. Atualmente a taxa de ocupação de leitos é de 86,65%.

Na Paraíba, de acordo com o boletim divulgado ontem (17) pela Secretaria de Estado da Saúde, foram registrados em 24 horas 1.194 novos casos da doença, 44 mortes, e a taxa de ocupação de leitos de UTI para covid-19 no estado é de 86%. No entanto, o governador João Azevêdo (Cidadania) descarta adotar lockdown.

As novas restrições no estado do Amapá estão em vigor desde as 6h desta manhã e vão durar sete dias, conforme decreto assinado pelo governador Waldez Goes (PDT). “É uma decisão difícil, que nenhum de nós gostaria de tomar, mas só com lockdown podemos reduzir a pressão na ocupação dos leitos e na transmissão do vírus”, disse.

Confira as novas regras do lockdown no Amapá, que vai de hoje até 24 de março

Toque de recolher de 21h às 5h – só será permitida a circulação de pessoas que buscam atendimento e serviços essenciais;

Proibido o consumo de bebida alcoólica no interior de estabelecimentos comerciais, logradouros, praças, calçadas e vias públicas.

Já estavam e continuam suspensos:

Funcionamento de bares, boates, casas de show, teatros, casas de espetáculos, centros culturais e cinemas;

Abertura de clubes e balneários públicos e privados;

Realização de eventos esportivos, culturais e sociais, passeios e festas em locais públicos e privados;

Atividades esportivas coletivas, agrupamentos de pessoas e veículos em locais públicos e privados.

Atividades que não poderão funcionar:

Academias de ginástica, parques, museus e assemelhados;

Serviços de transporte interestadual de passageiros, na modalidade hidroviário, sendo permitido somente o transporte de cargas.

Aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino.

Atividades que podem funcionar das 6h às 00h:

Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, cafeterias, pizzaria e assemelhados, apenas na modalidade delivery;

Comércio de móveis e eletrodomésticos, bijuterias, acessório e calçados;

Comércio de autopeças, acessórios, pneus, baterias e afins;

Comércio varejista de materiais e equipamentos para escritório; lojas de informática, eletrônicos e telefonia; joalherias e afins; loja de bombons e enfeites; loja de brinquedos, de variedades, de artigos esportivos e afins; lojas de departamento ou magazines; lojas de tintas automotivas; lojas de vestuário, acessórios e similares; papelarias e livrarias; shopping center e galerias comerciais;

Atendimento presencial  agendado com hora marcada:

Agências de viagens, turismo e afins;

Estabelecimentos médicos, clínicas de reabilitação, clínicas de vacinação humana, clínicas médicas, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, psicológicas, clínicas veterinárias, laboratórios de análises clínicas, planos de saúde e afins;

Oficina mecânica automotiva, oficina de refrigeração;

Empresas de decoração e design, escritório e prestadores de serviços, escritórios compartilhados (coworking), escritórios de profissionais liberais (arquitetos, administradores, contadores, engenheiros e representantes), imobiliárias e corretoras;

Lavanderia, manutenção de aparelho de climatização, manutenção de eletroeletrônicos, revenda, manutenção e limpeza de piscinas, seguradoras, lojas de material de caça e pesca, serviços de publicidade e afins;

Salão de beleza, barbearias, esmalterias, cuidados pessoais e atelier de tatuagem.

Serviço Público

O decreto também traz medidas em relação ao serviço público. Todos os agentes públicos da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo do Estado do Amapá permanecerão em regime de teletrabalho e sobreaviso, com exceção dos órgãos que são essenciais, como saúde, segurança e órgãos que estão na linha de frente no combate ao novo coronavírus.

Atividades presenciais estão suspensas.

Fonte: Agência Brasil

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