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Câmara do TCE aponta irregularidade em licitação de Cabedelo e impõe multa de R$ 12 mil ao prefeito Vitor Hugo
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Além julgar a licitação irregular, consta ainda multa no valor de R$ 12.392,52, ao prefeito Vitor Hugo (Foto: Divulgação/TCE-PB)

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada nesta quinta-feira (25), por teleconferência, julgou irregular o processo de inexigibilidade de licitação nº 028/2018, e o contrato dele decorrente, realizado pela prefeitura de Cabedelo, visando a contratação de serviços advocatícios para recuperação de royalties do petróleo e gás natural. Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto do relator, conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Mello, para quem, “os serviços contratados não configuram singularidade, conforme os requisitos da lei”.

A análise do processo decorre de Inspeção Especial (proc. 09896/19), e reitera a posição do Tribunal de Contas, que já firmou jurisprudência sobre a questão dos contratos por inexigibilidade para recuperação dos royalties do petróleo, especificamente no enquadramento em relação ao embarque e Desembarque Marítimo e Terrestre, conforme explicou o relator, ao reafirmar que o trabalho jurídico para reaver os direitos em relação à matéria deve ser feito pelos procuradores municipais, em especial por ser Cabedelo uma cidade portuária, com expertise no caso, posição também defendida pela procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

No acórdão, aprovado à unanimidade pelos membros do colegiado, além julgar a licitação irregular e determinar a instalação de uma Tomada de Contas Especial para analisar os efeitos do Contrato, consta ainda multa no valor de R$ 12.392,52, ao prefeito Vitor Hugo Peixoto Castelliano (DEM), a ser recolhida no prazo de 60 dias, assim como recomendações e observação às resoluções expedidas pelo TCE.

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, a 1ª Câmara do TCE realizou sua 2863ª sessão ordinária pela via remota. Participaram da sessão, na formação do quórum, os conselheiros membros Antônio Gomes Vieira Filho, Renato Sérgio Santiago Melo (substituto), e Antônio Cláudio Silva Santos (convocado). Representou o Ministério Público de Contas a subprocuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

Fonte: TCE-PB

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