Política -
Vereador bolsonarista quebra decoro ao exibir arma de fogo em Sessão Plenária
Termômetro da Política
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Momento em que o vereador Tarcísio Jardim exibe sua arma de fogo na Sessão Plenária da CMJP (Reprodução/Youtube)

Por conta da pandemia de covid-19, as Sessões Plenárias da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) estão sendo realizadas em modo remoto, para maior proteção dos servidores, da população que frequenta a Casa e também dos parlamentares. Apesar da participação dos vereadores acontecer por meio de videoconferência, o Regimento Interno deve ser respeitado da mesma forma como se as sessões fossem presenciais. Não foi o que aconteceu nesta quinta-feira (6). O vereador bolsonarista Tarcísio Jardim (Patriota) quebrou o decoro parlamentar ao exibir uma arma de fogo em Sessão Plenária, que estava sendo transmitida para o mundo inteiro por meio da internet.

“A arma é a liberdade dos homens”, disse o vereador, enquanto fazia defesa do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

Em resposta, o vereador Junio Leandro (PDT) se mostrou estarrecido. “Puxar uma arma de fogo em uma sessão plenária, de uma Câmara Municipal, em qualquer município desse país, pra mim, é uma coisa estarrecedora!”, disse, e sugeriu que o colega usasse a voz em vez de exibir uma arma.

“Num sei se foi por questão de intimidação, poderia usar a voz, que no Plenário se usa a voz”, e pediu ao presidente da Câmara, vereador Dinho (Avante), que tomasse alguma providência a respeito. “Gostaria que vossa excelência, como presidente da Casa, tomasse alguma providência em relação a isso”. Dinho não se manifestou a respeito.

Quebra de decoro

O Regimento Interno vigente da CMJP proíbe o porte ou a exibição de armas de fogo por parte dos vereadores. Na seção II, dos deveres dos parlamentares, o Artigo 136, Inciso X é claro: “Não portar arma em Plenário, ou qualquer dependência da Câmara”.

No mesmo Regimento, o Artigo 221 é ainda mais enfático, e prevê punição ao vereador Tarcísio Jardim. “Excetuados os membros da segurança, é proibido o porte de arma de qualquer espécie nos edifícios da Câmara e suas áreas adjacentes, constituindo infração disciplinar, além de contravenção, o desrespeito a esta proibição”.

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