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Justiça reconsidera decisão e determina cumprimento à ordem prioritária para vacinação contra covid-19 em João Pessoa
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Prefeitura de João Pessoa só poderá prosseguir com a vacinação dos trabalhadores da educação após garantir a cobertura vacinal dos grupos prioritários anteriores (Foto: Divulgação/PMJP)

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República (PRR) em Recife, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconsiderou decisão proferida durante plantão judicial, no âmbito do Processo nº 0805499-18.2021.4.05.0000, e manteve a ordem de prioridade do Programa Nacional de Imunizações (PNI) em João Pessoa, com relação à vacinação contra a covid-19. Com isso, a Prefeitura de João Pessoa só poderá prosseguir com a vacinação dos trabalhadores da educação após concluir os grupos prioritários anteriores, conforme ordem definida pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a nova decisão da Justiça, desta segunda-feira (24), a Prefeitura Municipal de João Pessoa deve seguir a decisão de primeira instância, da  3ª Vara Federal da Paraíba, do último dia 14 de maio, proferida a partir de ação civil pública ajuizada pelo MPF e Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria da Saúde com atribuições na Atenção Básica. Segundo o PNI, é preciso garantir a imunização de 90% de cada grupo prioritário antes de avançar para outros grupos.

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“Penso que deve pairar em todo o território brasileiro uma uniformização de metas a declinar as pessoas a serem vacinadas, quer pela idade, quer pela profissão, quer pelas comorbidades, a partir do referido Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, evitando-se, mesmo com as melhores as intenções, a colocação na fila de pessoas que não constem do supramencionado Plano Nacional”, frisa o desembargador do TRF na nova decisão, que indeferiu dois pedidos formulados pela prefeitura da capital.

MPF e MPPB reforçam que o objetivo dos órgãos é fazer com que a prefeitura observe rigorosamente a ordem de prioridade estabelecida no PNI, para que não sejam subtraídas doses destinadas a públicos prioritários, atualmente contemplados, para outros que devem ser atendidos logo mais adiante.

Os MPs ressaltam ainda que o município de João Pessoa apresenta grave defasagem de atendimento a vários grupos. Vacinou apenas 62% dos idosos de 60 a 64 anos; 58% das pessoas com deficiência institucionalizadas; 8% das pessoas com deficiência permanente; 49% dos portadores de comorbidades; e 11% dos povos e comunidades tradicionais/quilombolas. Também não atendeu as pessoas privadas de liberdade (sequer as que são idosas e têm comorbidades), além de funcionários das instituições de custódia.

“Diante dos riscos de uma terceira onda da pandemia na capital do estado da Paraíba, os Ministérios Públicos se preocupam que tantos cidadãos vulneráveis não tenham sido imunizados, exatamente as maiores vítimas de casos graves, que lotam os poucos leitos hospitalares e alcançam maior índice de óbito”, reforçam MPF e MP/PB.

Os membros do Ministério Público expediram duas recomendações e diversos ofícios requisitórios, além de realizarem inúmeras reuniões e contatos com os gestores municipais sobre o tema, solicitando reiteradamente esclarecimentos sobre dados do planejamento da vacinação (como motivos do não atingimento das metas pelo município, públicos ainda a serem alcançados e doses disponíveis para atendê-los), inclusive para que fosse possível eventual acordo que preservasse o PNI. No entanto, não houve, até o momento, esclarecimentos suficientes sobre todos os pontos de dúvida, surgindo assim a necessidade de propositura de ação judicial.

De acordo com os MPs, o avanço da vacinação sem planejamento adequado e garantia de prioridades do PNI resultou na recente suspensão da vacinação sem atingimento de metas para vários grupos, mantida apenas a aplicação de segundas doses. Há poucas semanas, já tinha havido outra suspensão também pela falta de doses em razão de falha de planejamento, por causa do esgotamento precoce de segundas doses na capital. Apenas com outra ação judicial movida pelos Ministérios Públicos foi possível a remessa de novas doses pela União para retomada dos atendimentos.

Íntegra da decisão

Decisão de primeira instância

Decisão sobre a segunda dose

Fonte: MPF

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