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Programa de proteção aos defensores dos Direitos Humanos é instituído na Paraíba
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Decreto que protege defensores dos direitos humanos foi editado pelo governador João Azevêdo (Foto: Divulgação/Secom-PB)

Foi publicado na edição desta terça-feira (1) do Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto Nº 41.306, editado pelo governador João Azevêdo (Cidadania), que institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas do Estado da Paraíba (PPDDH) e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas no Estado da Paraíba.

A nova legislação pode ser considerada um grande avanço social para o estado da Paraíba. De acordo com o decreto, o PPDDH tem a finalidade de articular medidas para a proteção de pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos.

O texto fala ainda que o programa será executado pelo estado da Paraíba com o objetivo de articular medidas que garantam a proteção do defensor de direitos humanos para sua integridade pessoal e assegurar a manutenção de sua atuação na defesa dos direitos humanos.

Conselho deliberativo

De acordo com o decreto, compete ao Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas no Estado da Paraíba:

  1. formular, monitorar e avaliar as ações do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas;
  2. definir estratégias de articulação com os demais Poderes do Estado, com a União e com os Municípios para execução do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas;
  3. deliberar sobre inclusão ou desligamento no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas do defensor de direitos humanos ameaçado;
  4. decidir sobre o período de permanência de casos específicos no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, nas situações não previstas em portaria do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
  5. estabelecer o valor da ajuda financeira mensal para pagamento de despesas com aluguel, água, luz, alimentação, deslocamento, vestuário, remédios e outros, nos casos de acolhimento provisório;
  6. dispor sobre outros assuntos de interesse do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas por meio de resoluções;2 João Pessoa – Terça-feira, 01 de Junho de 2021 Diário Oficial;
  7. elaborar o seu regimento interno.

O Conselho Deliberativo será composto por representantes dos seguintes órgãos: dois membros titulares da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano, entre os quais um será o coordenador; um membro titular da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social; e, um membro titular da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana.

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