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Contas de água e luz na Paraíba deverão informar números de telefones para denúncias de violência doméstica
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“Com a pandemia, as mulheres estão convivendo de forma mais intensa com seus agressores e impedidas de buscar ajuda”, argumenta a deputada Cida Ramos, autora da proposta (Foto: Divulgação)

Foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (29) a Lei 11.994/2021, que determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água, energia elétrica e gás na Paraíba divulguem, em suas faturas, os números para denúncia de violência doméstica.

De acordo com a autora do texto, a deputada Cida Ramos (PSB), trata-se de uma medida preventiva aos casos de violência contra a mulher, sobretudo no atual período de isolamento social. “Com a pandemia, as mulheres estão convivendo de forma mais intensa com seus agressores e impedidas de buscar ajuda”, explica.

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No último ano, foi registrado significativo aumento nos casos de feminicídio. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, doze estados brasileiros registraram aumento de 22% sobre o total de ocorrências desse tipo.

Os números de telefone disponíveis para as denúncias de violência doméstica são: Disque 100 – violações de direitos humanos; Ligue 180 – violência contra a mulher; Disque 123 – violações contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, em situação de rua, idosos e LGBTQIA+; Disque 190 – Emergência Polícia Militar; Disque 197 – Polícia Civil.

Protocolo Sinal Vermelho

Desde outubro de 2020, é Lei no estado da Paraíba o cumprimento do Protocolo Emergencial de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica Sinal Vermelho.

Enquanto durar o período de pandemia e isolamento social devido à covid-19, atendentes de farmácias e drogarias devem ficar atentos ao receberem uma mulher que apresente, na palma da mão, um sinal vermelho feito em “x”.

A mulher deverá ser encaminhada a uma sala segura para aguardar atendimento especializado. A ação deve ser feita sem chamar atenção dos demais clientes ou do possível agressor.

O estabelecimento também fica responsabilizado por anotar o nome completo da mulher e o seu endereço, caso ela tenha necessidade de sair do local, e ligar para o serviço da Polícia Militar, através do número 190, e comunicar a ocorrência.

O Protocolo Emergencial também é de autoria da deputada Cida Ramos e está em vigor através da Lei 11.779/2020.

Fonte: assessoria de imprensa da deputada Cida Ramos

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