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Presidente da Câmara de João Pessoa viola decretos de enfrentamento à covid-19
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Infração cometida pelo vereador Dinho pode suceder em sanções civis e até criminal (Foto: Divulgação/CMJP)

O uso de máscaras continua sendo obrigatório em toda a Paraíba. É perceptível que a adesão ao que determina a legislação vigente não é absoluta, mas a situação piora quando quem deveria dar exemplo também descumpre a lei. O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), vereador Dinho (Avante), violou os Decretos 9.773/2021, da Prefeitura de João Pessoa, e 41.461/2021, do Governo do Estado, que determinam o uso de máscaras de proteção facial em vias públicas como medida de contenção contra a disseminação da covid-19 no município e no estado.

A infração foi registrada nessa quinta-feira (5), durante evento para entrega da ampliação do circuito de ciclismo da PB-008. Dinho foi fotografado sem máscara ao lado do prefeito Cícero Lucena (PP), que estava devidamente protegido. A fotografia foi enviada pela Comunicação Institucional da CMJP.

O Artigo 15 do Decreto 9.773/2021, editado pelo prefeito Cícero Lucena, aborda a obrigatoriedade do uso de máscara: “Permanece obrigatório, em todo território do Município de João Pessoa/PB, o uso de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas que estejam em circulação nas vias públicas deste município.”

De acordo com o decreto em vigência no município, o presidente do Poder Legislativo na capital está sujeito a multa, assim como a demais sanções, conforme previsto no Art. 17, parágrafo 4º: “O disposto neste artigo não afasta a responsabilização civil e a criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.”

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