Política -
Ministério Público recomenda que secretário de Conde mantenha princípios democráticos para eleição de conselho
Grace Vasconcelos - sob supervisão de Felipe Gesteira
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Vista de cima do município de Conde (Foto: Divulgação/Prefeitura de Conde)

Quando cinco entidades do Conselho Gestor de Desenvolvimento Municipal (Conges) realizaram uma notícia-crime contra a atuação do secretário de Planejamento do município de Conde, Márcio Simões, que também é presidente do conselho, elas esperavam apenas uma resposta: que decisões antidemocráticas fossem anuladas e que o secretário fosse afastado do cargo. Após mais de um mês, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) decide a favor das entidades, definindo que a democracia deve ser o princípio seguido.

De acordo com a decisão assinada eletronicamente ontem (15) pela promotora Cassiana de Sá, Márcio Simões deve “adotar todas as medidas necessárias para resguardar o mandato e a autonomia das entidades”. Também foi recomendado que o presidente siga a lei municipal que regulamenta o conselho (n. 01019/2019), principalmente o artigo 3°, que define a titularidade do mandato, e que não ocorra interferência ilegal nas indicações ou substituições realizadas pelos órgãos.

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Outra recomendação feita pela promotora foi que as decisões tomadas pelo Conges sejam debatidas por todos os envolvidos e que a participação democrática de todos os membros sejam garantidas, com destaque para aquelas que pautam a substituição das entidades e o prazo trienal de seus mandatos.

O edital que convocará nova seleção para o conselho também deve ser suspenso e só deverá ser aberto até três meses antes do final do mandato, que deve ocorrer no dia 2 de junho de 2022. É definido também que as eleições devem possuir “ampla participação, discussão e divulgação no período que anteceder sua renovação”.

Entenda o caso e as considerações feitas pela promotora

Cinco entidades formalizaram uma notícia-crime no MPPB afirmando que houve atraso nas reuniões do Conges em 92 dias e a ocorrência de fatos antidemocráticos, como a convocação de conselheiros sem ter finalizado o mandato dos eleitos. Elas afirmam que as irregularidades foram causadas pela atuação do presidente do conselho e secretário de Planejamento de Conde, Márcio Simões.

Segundo a lei de regulamentação, o Conges elege representantes a cada três anos e o mandato atual iniciou suas atividades em 2 de junho de 2019, ou seja, o mandato só encerrará em 2022. A gota d’água para as entidades foi a abertura de um edital de seleção para convocação de um novo triênio antes do período estabelecido. Considerando a lei municipal, a promotora reconheceu a ilegalidade da convocação de uma nova seleção.

As entidades também afirmam que as decisões tomadas pelo conselho não tinham consulta prévia aos membros e ocorriam sem comunicação oficial das suas decisões. O IAB-PB e o Conselho de Arquitetura da Paraíba também solicitaram a substituição dos seus membros representantes durante a nova gestão, o que foi negado pelo secretário.

As entidades que assinaram a ação foram o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento da Paraíba (IAB-PB), União por Moradia Popular da Paraíba (UMP-PB), Associação Conde Orgânico, Associação dos Moradores e Amigos de Carapibus (Amac) e a Câmara Municipal do Conde.

Confira a íntegra da decisão:

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