Justiça -
Stealthing: Estado da Califórnia tipifica como crime o ato de tirar sem consentimento a camisinha durante relação sexual
Grace Vasconcelos - sob supervisão de Felipe Gesteira
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Apesar de o stealthing não ser tipificado no Brasil, o ato pode se enquadrar no Artigo 215 do Código Penal (Foto: Rorro Navia/Flickr)

O termo Stealthing é novo e define uma prática frequente: retirar a camisinha sem o consentimento do parceiro durante o ato sexual. Em português, a palavra significa “furtivo”, ou seja, algo feito às escondidas. Além de ser uma violência sexual, a prática pode levar a infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e a gravidez indesejada. Nesse mês, parlamentares da Califórnia, nos Estados Unidos, aprovaram uma lei que criminaliza a conduta.

O projeto foi criado pela deputada democrata Cristina Garcia e aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados e Senado. A legislação tem até o dia 10 para ser aprovada pelo governador Gavin Newsom e pode se tornar o primeiro estado a considerar a prática como uma violação do consentimento.

No Brasil, não existe crime de Stealthing, mas a legislação tem o artigo 215 do Código Penal que define a violência sexual mediante fraude. É uma conduta criminosa que consiste em enganar ou utilizar de outro meio para impedir e dificultar a vítima de consentir livremente. O crime estaria em levar outra pessoa a acreditar que está em um ato sexual seguro, quando, na verdade, está sendo enganada e obrigada a estar em uma situação sem o seu consentimento. A pena para o crime varia entre dois e seis anos.

Estupro no Brasil

Em 2020, o Brasil registrou 60.460 mil estupros, sendo 14% inferior às taxas de anos anteriores. Segundo o Anuário de Brasileiro de Segurança Pública, a diminuição pode estar associada à pandemia e ao isolamento social preventivo contra covid-19, durante os primeiros meses de restrições. As vítimas eram, na sua maioria, mulheres (86,9%), tinham até 13 anos (60,6%) e incapazes de reagir ou vulneráveis (73,7%). Já o agressor, em 85% dos casos, era conhecido das vítimas.

Na Paraíba, foram registrados 140 estupros e estupros de vulneráveis em 2020. O Estado foge da taxa média geral de 28,5 por grupo de 100 mil habitantes, sendo contabilizada uma taxa de apenas 3,5 por 100 mil habitantes. Os números são tão baixos que deixam dúvidas sobre sua credibilidade, segundo análise do Anuário.

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