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Novo decreto: Prefeitura de João Pessoa libera a realização de shows com 20% da capacidade de público
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Uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos e espaços abertos; quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil (Imagem: Reprodução)

A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quinta-feira (30), em Edição Especial do Semanário Municipal, o decreto 9.823/2021, editado pelo prefeito Cícero Lucena (PP), com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da covid-19. A principal mudança em relação ao anterior foi a liberação de shows com 20% da capacidade de público do espaço onde será realizado, seguindo todos os protocolos de segurança. O texto também traz um cronograma para a liberação total de público nas casas de shows, que deve acontecer a partir do dia 16 de dezembro. O novo decreto terá validade entre os dias 1º e 17 de outubro.

Fica permitida a realização de shows na Capital, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses), além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

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O decreto também traz um cronograma para a realização deste tipo de evento. De 1º de outubro a 31 de outubro, a ocupação será de 20% da capacidade do local. De 1º de novembro a 30 de novembro, a taxa de ocupação será de 50%. Já no período entre 1º de dezembro a 15 de dezembro, a ocupação nas casas de shows será de 80%. A partir do dia 16 de dezembro, as casas poderão funcionar com 100% de sua capacidade. O texto destaca que esse cronograma poderá ser reavaliado, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Bares e restaurantes

Durante o período de vigência do novo decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,0 metro, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas. Esses estabelecimentos, sempre que possível, devem prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). Pode haver apresentação musical com até seis músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Eventos

Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de até 50% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Missas e cultos

Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguem com ocupação máxima de 50% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,0 metro entre os fiéis, uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.

Comércio e serviços

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio seguem funcionando até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas e observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. As entidades representativas de classe podem estabelecer horários diferenciados, com início e encerramento da jornada dos funcionários em horários diferentes e alternados. A ideia é reduzir a aglomeração no transporte público.

Educação

Ficam as escolas da rede pública municipal autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de 1,0 metro entre alunos e também entre professores e funcionários, bem como uso de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal no momento do acesso às unidades educacionais.

As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estão autorizadas a funcionar, seguindo as mesmas regras das escolas públicas municipais.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Shoppings centers e centros comerciais

Segue permitido o funcionamento das 10h às 22h, com exceção dos que estão situados no Centro da cidade, cujo horário é das 9h às 21h. As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais podem funcionar com 50% da capacidade. A administração do local deve assegurar o cumprimento do protocolo.

Feiras

As feiras livres seguem abertas das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil

Durante a vigência do decreto, a construção civil somente pode funcionar das 7h às 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e seguindo as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor.

Academias

Continua liberado o funcionamento com até 50% da capacidade das academias e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Fica vedado o uso de chuveiros para banhos dos alunos.

Eventos esportivos

Fica autorizado o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 20% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,0 metro entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses). Também fica proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no local, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Praia e parques

Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária.

Uso da máscara

O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos e transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.

Fonte: PMJP

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