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CPI da Pandemia apresenta relatório com nove crimes atribuídos ao presidente Jair Bolsonaro
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Relatório final da CPI da Pandemia também sugere o indiciamento do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Prevaricação, charlatanismo, epidemia com resultado morte, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verba pública, incitação ao crime, falsificação de documentos particulares e demais crimes de responsabilidade e crimes contra a humanidade foram atribuídos ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no relatório apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), nesta quarta-feira (20), à CPI da Pandemia.

Numa reunião que começou tumultuada, o senador leu apenas uma pequena parte das 1.180 páginas do documento, que agora ficará disponível por uma semana aos demais integrantes do colegiado. Renan disse que está disposto a receber sugestões para “alterar e melhorar” o texto até a votação  — que será nominal e ostensiva — prevista para a próxima terça-feira (26). Na mesma data também serão apresentados votos em separados de outros parlamentares. 

O relator identificou 29 tipos penais e sugeriu o indiciamento de 66 pessoas, incluindo deputados, empresários, o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e o atual titular da pasta, Marcelo Queiroga. Foram apontados ainda crimes cometidos por duas empresas: a Precisa Medicamentos e a VTCLog. 

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Na véspera da apresentação do texto, foram retiradas as acusações relativas aos crimes de homicídio qualificado e genocídio contra indígenas. As propostas não receberam apoio de outros integrantes do comando da comissão e havia dúvidas quanto à caracterização das condutas. 

Três filhos do presidente também constam no relatório: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), todos são alvos de pedido de indiciamento por incitação ao crime. 

“Essa comissão colheu elementos de prova que demonstraram sobejamente que o governo federal foi omisso e optou por agir de forma não técnica e desidiosa no enfrentamento da pandemia, expondo deliberadamente a população a risco concreto de infecção em massa. Comprovaram-se a existência de um gabinete paralelo, a intenção de imunizar a população por meio da contaminação natural, a priorização de um tratamento precoce sem amparo científico, o desestímulo ao uso de medidas não farmacológicas. Paralelamente, houve deliberado atraso na aquisição de imunizantes, em evidente descaso com a vida das pessoas”, acusou Renan. 

Apresentação de destaques 

A reunião foi aberta com a apresentação de questões de ordem dos senadores sobre a organização dos trabalhos da comissão na leitura e votação do relatório. Um dos pontos debatidos foi o direito ao pedido de destaques, para votação em separado, conforme reivindicado pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO).

O presidente Omar Aziz (PSD-AM) alegou não haver norma regimental e nem precedente em outras CPIs sobre o assunto e que não seria cabível pedido de destaque. O posicionamento recebeu o apoio de oposicionistas.

“Não se trata de uma proposição legislativa. É uma investigação e, por isso, não cabe destaque. Não se tem como mitigar o que foi encontrado pelo relator após a investigação ou melhorar um dado da realidade. Portanto não cabe destaque”, avaliou Rogério Carvalho (PT-SE).

Marcos Rogério reclamou ainda do pouco tempo dado pela presidência para leitura dos votos em separado, na próxima reunião, e disse que 20 minutos não seriam o bastante para a apresentação dos textos.

Indiciamento do presidente

O representante de Rondônia também apresentou outra questão de ordem, alegando que o relatório final não poderia propor o indiciamento do presidente da República por cometimento de ilícito penal. Segundo ele, o chefe do Executivo tem um conjunto de prerrogativas de índole processual a fim de lhe assegurar o livre exercício do mandato conferido pela maioria dos eleitores. Conforme Marcos Rogério, “por conta do exercício do cargo, a situação do presidente da República é sui generis, sendo diversa da situação de qualquer outra autoridade constituída”.

A questão de ordem foi indeferida pelo presidente Omar Aziz, que alegou que o Senado tem competência para julgar crime de responsabilidade do presidente e seria um contrassenso se não pudesse investigá-lo no âmbito de uma CPI. Ainda segundo ele, cabe ao Parlamento a fiscalização dos atos do Poder Executivo, em especial do chefe do Poder Executivo. 

“Embora o presidente não tenha prestado depoimento ao colegiado, as imputações que lhe são feitas resultam do vasto arcabouço de documentos recebidos pela comissão, dos depoimentos colhidos, bem como do acervo de declarações públicas, gravações e postagens em redes sociais colhidas ao longo desses meses. Nenhum cidadão está acima da lei, isso vale inclusive para o presidente Jair Messias Bolsonaro!”. sentenciou, irritado, Omar Aziz.

Fonte: Agência Senado

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