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Tribunal de Contas responsabiliza ex-prefeito de Alhandra por pagamento ilegal de R$ 6,5 milhões a escritório de advocacia
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Sobre os pagamentos irregulares feitos pelo ex-prefeito de Alhandra, o TCE havia emitido cautelar para suspensão (Foto: Divulgação/TCE-PB)

Em sessão ordinária híbrida, realizada na manhã desta quarta-feira (27), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) responsabilizou o ex-prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, pelo pagamento ilegal no valor de R$ 6.531.992 mil ao escritório S.Chaves Advocacia e Consultoria, com base em um contrato de inexigibilidade julgado irregular pelo órgão fiscalizador.

O TCE havia emitido cautelar para suspender os pagamentos em 2017, à época prefeito o sr. Marcelo Rodrigues da Costa, a quem também havia imputação de débito, no entanto foi relevada, tendo em vista que o gestor comprovou a liberação dos pagamentos por decisão judicial. (proc. nº 11733/16).

O procedimento Tomada de Contas foi instaurado pela examinar as contas referentes à execução do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 10/2006, realizada pela Prefeitura de Alhandra, objetivando a contratação de serviços técnicos especializados de natureza jurídica perante as esferas judiciárias, visando defender os interesses do município em ações concernentes à recuperação de royalties de petróleo. A Corte de Contas tem entendimento e já pacificou decisões contrárias a esse tipo de contrato, por entender que a matéria não comporta notória especialização.

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Na mesma sessão, o TCE aprovou as prestações de contas das prefeituras de São José dos Cordeiros, Areia e Sertãozinho de 2019. Reprovadas foram as contas dos municípios de Cacimba (2019) e Salgadinho, relativas a 2018. Motivaram a desaprovação, no caso de Cacimbas (proc. 05534/20), a existência de uma imputação de débito decorrente de inspeção especial, que apontou despesas irregulares. No caso de Salgadinho (proc. 06374/19), despesas com serviços de assessoria ensejaram a emissão do parecer contrário. Cabem recursos. Regulares foram julgadas as contas de 2020 do Instituto Hospitalar General Edson Ramalho, e do Detran, remanescente de 2011.

Organização Social

As contas do Instituto Ácqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental – ACQUA, organização social que administrou a Unidade de Pronto Atendimento UPA, no município de Princesa Isabel-PB, no exercício de 2019, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, após análise de Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão, realizada na Secretaria de Estado da Saúde.

Imputação de débito

À Organização Social ÁCQUA e ao seu diretor-presidente Samir Rezende Siviero, solidariamente, foi imputado o débito no montante de R$ 2.460.986 mil, relativo a despesas não comprovadas, além de multas ao gestor e ao Instituto no valor de R$ 24 mil, cada, bem como anexação dos autos à prestação de contas do exercício e comunicação aos órgãos de controle.

A Corte de Contas seguiu o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, que entre as despesas não comprovadas destacou pagamentos à empresa S.E.F. Clínica Médica Ltda, contratada para prestação de serviços médico-hospitalares especiais, observando que a empresa é sediada em uma unidade residencial de condomínio de luxo no município de Santana de Parnaíba/SP, bem como à Dell Clínica Eireli pela contratação de serviços terceirizados.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2330ª sessão ordinária presencial e remota, com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana (on-line), André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho, bem como dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.

Fonte: TCE-PB

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