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Em novo decreto, Prefeitura de Campina Grande flexibiliza medidas de enfrentamento à covid-19
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Novo decreto do prefeito Bruno Cunha Lima autoriza a ampliação em até 70% da ocupação de restaurantes e bares, além de definir critérios para acesso a shows e eventos esportivos (Foto: Divulgação/PMCG)
Novo decreto do prefeito Bruno Cunha Lima autoriza a ampliação em até 70% da ocupação de restaurantes e bares, além de definir critérios para acesso a shows e eventos esportivos (Foto: Divulgação/PMCG)

O prefeito Bruno Cunha Lima editou novo decreto em Campina Grande, aumentando o nível de flexibilização de atividades econômicas no Município, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de manutenção das medidas sanitárias de prevenção à covid-19. O prazo de validade do decreto se encerra no dia 30 de novembro e chega a permitir o avanço em até 70% a ocupação espacial em restaurantes e bares.

Regulamentando a realização também de eventos esportivos, shows, cultos, comércio e outras atividades, o novo decreto, de nº 4.636, leva em conta o avanço da vacinação e a redução dos números da pandemia em Campina Grande.

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Além dos restaurantes, bares e similares, o novo decreto estabelece que passam a funcionar com até 70% da capacidade os museus, teatros, circos, academias e templos religiosos. Os protocolos básicos de segurança para esses estabelecimentos foram todos mantidos.

Jogos e shows

O prefeito campinense  também aumenta, no novo édito, a flexibilização para acesso de público a shows e eventos esportivos, duplicando a capacidade de público – dos atuais 25% para até 50% de público, mas adotando dois diferentes níveis de exigência em termos de comprovação de imunização.

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Para o acesso das pessoas aos locais de shows em Campina Grande, neste mês de novembro, será necessária a apresentação do cartão de vacinação com as duas doses da vacina contra a covid-19.

No caso dos jogos de futebol, torneios esportivos e similares, o decreto municipal flexibiliza também para um público máximo de até 50%, mas derruba a obrigatoriedade no âmbito do Município a apresentação de cartão de vacinação ou teste da covid-19.

Fonte: PMCG

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