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Justiça suspende licitação para contratação de empresas de limpeza urbana em JP; Prefeitura vai regularizar o serviço
Termômetro da Política
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Emlur vai regularizar a coleta de resíduos sólidos domiciliares até a próxima terça-feira (Foto: Divulgação/PMJP)

A juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu pedido de liminar para suspender o processo licitatório nº 2021/13456 – Dispensa de Licitação nº 022/2021, realizado pela Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) objetivando a contratação de empresas para prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em vias e logradouros públicos de João Pessoa. A decisão foi proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0846250-46.2021.8.15.2001, impetrado pela empresa Nordeste Construções Instalações Eireli-ME, que participou da licitação e perdeu. A Prefeitura de João Pessoa divulgou nota para explicar o caso e anunciou a regularização do serviço de coleta de resíduos.

Argumenta a impetrante que o processo licitatório contém uma série de violações de princípios constitucionais, não agindo com transparência quanto à publicação das atas e as análises de proposta, que não foi respeitado a benesse nos artigos 44 e 45 da Lei no 14.133/2021 e ou Lei Complementar nº 123/06, onde permite às empresas de Pequeno Porte, seja considerada, empatada o certame, quando a proposta vencedora for 10% superior à proposta mais bem classificada. Argumenta ainda que houve homologação das empresas vencedoras sem que houvesse a emissão do parecer jurídico do órgão, bem como o ato de adjudicação das empresas vencedoras.

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“No caso em testilha, verifico que a ausência de adequada publicidade somados ao não fornecimento de informações suficientes para se formular proposta destinada à contratação com a Administração Pública de serviço de coleta de resíduos sólidos, mediante dispensa de licitação, violam o dever de transparência, além de restringirem a competitividade, com afronta direta ao princípio da isonomia e risco de prejuízo ao Poder Público. Deste modo, verifico ser plausível o pedido de liminar quanto à suspensão do processo licitatório”, pontuou a juíza.

Com relação ao cancelamento de todos os atos praticados até a homologação e recebimento da proposta da impetrante, a juíza afirmou que, no momento, não vislumbra a necessidade de adoção dessa medida, uma vez que a suspensão do certame já garante à impetrante a análise do mérito, sem o risco de perecimento do direito. “O periculum in mora é presumível, haja vista que o processo licitatório encontra-se em curso, de modo que não suspendê-lo aumenta a possibilidade de causar à impetrante prejuízo irreparável ou de difícil reparação”, ressaltou. Ela mandou notificar o Município de João Pessoa para prestar as informações no prazo de 10 dias.

Regularização do serviço de coleta de resíduos

A Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) vai regularizar a coleta de resíduos sólidos domiciliares até a próxima terça-feira (30). Com a realização de novos contratos com empresas de engenharia para prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, na última sexta-feira (19), está sendo feito um esforço para atender a demanda reprimida da semana passada, quando houve atrasos na execução dos serviços.

A Emlur elaborou um novo planejamento do calendário de coleta domiciliar, com algumas alterações. Na maior parte da cidade, o serviço é executado em dias alternados. Em outras áreas, o serviço é diário, a exemplo de locais com grande consumo de resíduos sólidos, em razão do fluxo de pessoas, a exemplo do Centro e dos bairros da orla.

“Após a assinatura dos contratos, as empresas tinham o prazo de cinco dias para iniciar os serviços, mas desde segunda-feira, elas já estão executando as atividades. Nossa prioridade é sanar os atrasos pontuais e regularizar o calendário de coleta, que teve algumas alterações para otimizar a realização dos serviços”, explica o superintendente da Emlur, Ricardo Veloso.

Conforme o diretor de Operações, José Dantas, o prazo até terça-feira é devido às demandas do final de semana. “Nossa coleta, em geral, é em dias alternados. Portanto, quando é feita na sexta-feira, o dia seguinte é a segunda. Nos bairros onde ocorre no sábado, o próximo dia é a terça-feira”, destaca ele.

As empresas contratadas são SP soluções ambientais S.A. – que já prestava os serviços por meio de outro instrumento contratual – e Naturalle Tratamento de Resíduos LTDA. As contratações ocorreram por meio da modalidade de Dispensa de Licitação nº 022/2021, conforme o artigo 43, inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. Os contratos foram firmados em caráter emergencial, considerando a essencialidade dos serviços de limpeza urbana. O prazo de vigência será de 180 dias.

Concorrência pública – O superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, afirma que a Emlur também está realizando licitação na modalidade concorrência pública para contratação de empresas de engenharia que irão desempenhar as atividades de limpeza urbana, nos próximos anos. O termo de referência do edital está sendo elaborado e recebeu sugestões da população, em audiência pública, realizada no último dia 11.

Quando o procedimento licitatório de concorrência pública – regularmente autuado no processo administrativo nº 2021/03555/Emlur (Concorrência nº 001/2021) – for concluído, os contratos temporários serão rescindidos, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 dias às empresas.

Veja o calendário da coleta de resíduos domiciliares

DIÁRIO – DIURNO DIÁRIO – NOTURNO
Horário: 7h às 16h20 Horário: 19h às 4h20
Jardim Oceania Varadouro
Timbó Trincheiras
Orla Tambiá
Bessa Tambaú
Aeroclube Manaíra
Jaguaribe
Centro
Cabo Branco
Alto Roger

SEGUNDA/QUARTA/SEXTA – DIURNO SEGUNDA/QUARTA/SEXTA – NOTURNO
Horário: 7h às 16h20 Horário: 19h às 4h20
Altiplano Bairro dos Estados
Brisamar Expedicionários
João Agripino Miramar
Pedro Gondim Tambauzinho
Penha Cruz das Armas
Ponta do Seixas Funcionários I
Portal do Sol Mangabeira
São José Jardim Veneza
Cidade Verde (Mangabeira)
Cristo Redentor
Grotão
Baixo Roger
Varjão
Padre Zé
Gramame
Mussuré
Distrito Industrial
Cidade Verde (B. das Indústrias)
Mumbaba

TERÇA/QUINTA/SÁBADO – DIURNO TERÇA/QUINTA/SÁBADO – NOTURNO
Horário: 7h às 16h20 Horário: 19h às 4h20
Barra de Gramame Castelo Branco
Costa do Sol Torre
Bairro dos Ipês Valentina
Mussumagro Anatólia
Paratibe Bancários
Água Fria Jardim Cidade Universitária
Alto do Mateus Ernesto Geisel
Bairro dos Novais Jardim São Paulo
Cidade dos Colibris Jardim Treze de Maio
Cuiá Bairro das Indústrias
Funcionários Planalto da Boa Esperança
Ilha do Bispo
Distrito Mecânico
Jardim Planalto
João Paulo II
José Américo
Alto do Céu
Mandacaru
Ernani Sátiro
Costa e Silva

Confira a nota da Prefeitura de João Pessoa em resposta à decisão judicial

A Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) esclarece que em respeito à decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinando a suspensão de processo licitatório, em caráter liminar, prestará nas próximas horas as verdadeiras e corretas informações, uma vez que a decisão foi concedida apenas com informações prestadas pela empresa interessada no mandado de segurança, e a Emlur tem plena confiança no restabelecimento do seu direito e na verdade.

A Emlur explica, respeitosamente, que, em seu entendimento, a decisão proferida não interfere na realização dos serviços de limpeza urbana – coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos – em razão da acertada cautela por parte da ilustre magistrada, em não estender efeitos sobre os contratos em curso. Logo, não há como materializar efeitos para a decisão ou ocasionar interrupção na correta prestação dos serviços da limpeza urbana.

A escolha das empresas se deu por processo de dispensa de licitação nº022/2021, que foi realizado nos termos da Lei 8.666/93, tendo sido executado de maneira transparente, conforme previsões Legais.

A Emlur convidou várias empresas de engenharia especializadas na prestação de serviços de limpeza urbana a participar do processo de dispensa de licitação, do qual saíram vencedoras SP Soluções Ambientais S.A. – que já prestava os serviços por meio de outro instrumento contratual – e a Naturalle Tratamento de Resíduos LTDA.

O procedimento e critérios utilizados na dispensa de nº 022/2021 foram os mesmos do processo de dispensa nº007/2021, o qual foi referendado pelo Tribunal de Contas do Estado do Estado da Paraíba (TCE/PB), já neste ano.

A empresa Nordeste Construções Instalações e Locações Eireli – ME, que ingressou com pedido de mandado de segurança junto a uma das varas da Fazenda Pública da Capital contra a Emlur, foi desclassificada dos dois processos de dispensa de licitação. Neste último, ela não foi habilitada por não corresponder ao que exigia o Termo de Referência da dispensa de licitação, no que se refere ao acervo técnico, composição de preços e inconsistências de cálculos para encargos sociais. Além disso, apresentou certidão do Tribunal de Contas da União fora do prazo de validade, além de declaração de enquadramento fiscal divergente do constante junto à base de dados da Receita Federal.

Finalmente, a Emlur informa que os mencionados procedimentos de dispensa ocorreram no curso da Concorrência Pública nº01/2021 que teve audiência pública ocorrida no último dia 11 e que as contratações por meio da dispensa terão final com o resultado da concorrência pública.


Com informações da PMJP e do TJPB.

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