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Justiça -
Defensoria Pública averigua situação do abrigo destinado à população despejada da Comunidade Dubai
Termômetro da Política
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Defensoria alega que Ação Civil que culminou no despejo de mais de mil pessoas contrariou normas e resoluções vigentes na pandemia (Foto: Divulgação/DPE-PB)

Uma comitiva da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) esteve nessa sexta-feira (26) no Centro Profissionalizante Deputado Antônio Cabral (CPDAC), abrigo provisório das famílias da comunidade Dubai, que foi despejada na última quarta-feira (24), após decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. De acordo com relatos das lideranças da comunidade, mais de 400 famílias residiam em casas de alvenaria e centenas de pessoas viviam precariamente em barracos de lona no terreno desocupado pela polícia na madrugada da quarta-feira.

A Ação Civil Pública que culminou no despejo de, estima-se, 1,5 mil pessoas, incluindo crianças, idosos, pessoas com deficiência e imigrantes, foi protocolada pelo município de João Pessoa a partir de inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Após averiguar as instalações e se inteirar das condições em que se encontram as famílias, a defensora pública Fernanda Peres se reuniu com lideranças, parlamentares e entidades ligadas a luta por moradia e direitos. Servidores do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal de João Pessoa responsáveis pelos serviços prestados pelo poder público no abrigo também acompanharam a reunião.

Processo

Na ocasião, a defensora explicou as circunstancias do processo que culminou no despejo da comunidade e ressaltou que a instituição só foi informada da ação horas após o início da operação policial, através de denúncia à Ouvidoria da DPE-PB.

“Ao tomar ciência do processo, verifiquei que a prefeitura pedia liminarmente que fosse determinado aos moradores que no prazo de 20 dias se apresentassem à Secretaria Municipal de Habitação Social para realizar a identificação e cadastro em programa habitacional e, caso não fizessem isso no prazo de 20 dias, aí, sim, fosse determinada a desocupação da área. Esse é o pedido constante da ação”, explicou a defensora. Ao que os moradores negaram, informando não ter havido qualquer orientação prévia.

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A decisão do juízo da 4ª Vara, entretanto, foi além do pedido na liminar e determinou a imediata desocupação e demolição das construções. “A decisão liminar dada além do que foi pedido no bojo da ação esgotou o processo, de maneira que não houve respeito ao devido processo legal, ampla defesa e nós só tomamos conhecimento a respeito depois do exaurimento da ação, já que as casas estão demolidas e isso não tem mais como voltar atrás”, acrescentou Fernanda.

A defensora ressaltou que o país ainda vive uma pandemia e que existem lei, decisão do STF e resoluções que impedem ou dificultam o despejo de comunidades em situação de vulnerabilidade durante o período de pandemia. É o caso da Lei 14.216/2021, que suspende até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano. E das recomendações nº 90/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Resolução nº 10/2018, do CNDH (Conselho Nacional dos Direitos Humanos), acatadas pela Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Além disso, nos casos em que há várias pessoas em situação de vulnerabilidade, como é o caso, a comunicação prévia à Defensoria Pública para conhecimento do processo é obrigatória e está prevista no Art. 544, do Código de Processo Civil, o que não foi feito.

Há, ainda, uma Comissão de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade que, desde que foi criada, precisa ser informada previamente a respeito de desocupações e despejos e isso também não ocorreu.  “Então agora estamos envidando esforços no sentido de combater as ilegalidades que ocorreram. Infelizmente não temos mais como voltar atrás, mas faremos todos os esforços jurídicos e relacionados à assistência social pra que sejam minimizados os danos e também para que as famílias tenha a sua dignidade respeitada”, disse a defensora na reunião.

Situação no abrigo

Na desocupação, as famílias foram levadas para três locais: o CPDAC, a escola João Gadelha e o ginásio Hermes Taurino. Em razão do tempo, a comitiva da DPE inspecionou apenas o CPDAC. Entre as principais queixas, estão as péssimas condições de instalação das famílias, que inclui aglomeração, fiação exposta e crianças e adultos atingidos por fezes de pombos que sobrevoam a quadra esportiva.

De acordo com o líder da comunidade, Rivanildo Costa, muitos moradores perderam móveis, botijões de gás, documentos e objetos diversos durante o despejo, que, de acordo com ele e outros moradores, foi desastroso. “Chegaram de madrugada cortando água e luz, mandando todo mundo deixar suas casas e ameaçando passar por cima. Quem não estava em casa na hora perdeu tudo. Muita gente se machucou tentando salvar o que podia”, disse.

As famílias foram informadas pela PMJP de que seriam beneficiadas com auxilio moradia no valor de R$ 350. Elas também estão recebendo quentinhas diariamente, além de assistência médica e equipes da PMJP e do Governo do Estado para cadastro em programas sociais.  

Além da defensora pública Fernanda Peres, estiveram presentes na visita a ouvidora-geral da DPE-PB, Ceu Palmeira, assessores jurídicos, assistentes sociais e psicólogos da institução.  

Também participaram da visita representantes do Conselho Estadual dos Direitos Humanos, que informou sobre o ajuizamento de Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital; do Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos (MTD); o deputado federal Frei Anastácio (PT); as deputadas estaduais Cida Ramos (PSB) e Estela Bezerra (PSB); e o vereador Marcos Henriques (PT).

Fonte: DPE-PB

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