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MPs recomendam que Estado determine a cobrança de passaporte da vacina para entrada em shoppings
Termômetro da Política
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MPs pedem exigência do comprovante de pessoas maiores de 18 anos como requisito para ingresso e permanência nos estabelecimentos (Foto: Felipe Gesteira)

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de Contas (MPC) recomendaram ao governador João Azevêdo (Cidadania) que obrigue a apresentação do passaporte de vacina também em shoppings e salões de beleza do estado, além de serviços essenciais que contenham espaços que forneçam alimentos de forma distinta do delivery e do takeaway. Os MPs querem a adoção imediata de medidas para exigência do comprovante de pessoas maiores de 18 anos como requisito para ingresso e permanência nos estabelecimentos.

No documento expedido, os ramos do MP consideram que, em razão da nova variante Ômicron, a pandemia pode recrudescer nos próximos meses, ocasionando aumento de casos e óbitos, semelhantemente ao que acontece em outros países. Consideram ainda que a época de fim de ano é naturalmente propensa ao aumento de circulação de pessoas, em especial em salões de beleza e centros comerciais como shoppings e em outros locais de confraternização com grande fluxo de pessoas e fornecimento de alimentos de forma distinta de delivery e takeaway, o que acarreta a retirada de máscaras por parte dos consumidores e consequentemente maior chance de propagação do vírus.

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Os Ministérios Públicos consideram também, entre outros fatores, que não houve justificativa técnica da autoridade sanitária para exclusão de shoppings centers e salões de beleza do âmbito da exigência do comprovante de vacinação. Os MPs entendem que os estabelecimentos se encontram em situação equiparável a de restaurantes e academias, por exemplo, gerando-se aparente contradição com os termos do Plano Novo Normal editado pelo próprio Governo do Estado. Para os Ministérios Públicos, ao regulamentar o plano, o governo dispôs que os shoppings centers e salões de beleza só poderiam ser abertos sem restrições, e desde que com a adoção de novos protocolos, nas bandeiras amarela e verde, ao passo que, durante as bandeiras laranja e vermelha, salões de beleza só poderiam funcionar com atendimento agendado e sem aglomeração, e os shoppings deveriam permanecer fechados.

Os ramos do Ministério Público na Paraíba, que salientam estar abertos ao diálogo e à construção de soluções, estabeleceram prazo de cinco dias para que seja informado o acatamento ou não da recomendação, que tem por objetivo a defesa e tutela adequada dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A medida tem ainda natureza preventiva e corretiva, na medida em que seu escopo é o cumprimento da legislação vigente no contexto da pandemia.

Íntegra da recomendação

Fonte: MPF

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