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Sindicato denuncia Governo da Paraíba por suposto mau uso dos recursos para a Educação; Secretaria contesta
Grace Vasconcelos - sob supervisão de Felipe Gesteira
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Imagem: Reprodução/Instagram)

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba (Sintep-PB) denunciou junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a gestão do governador João Azevêdo (Cidadania) por “utilização indevida de recursos” do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O Sintep aponta que o Governo da Paraíba utilizou verbas destinadas à remuneração de servidores da educação básica para pagar profissionais sem formação pedagógica, mas supostamente vinculados à Secretaria de Educação, como engenheiros e arquitetos. A Secretaria de Educação contesta a acusação (confira nota no final da matéria).

O recurso deve ser utilizado para financiar a educação pública e valorizar o profissional da educação. Segundo a lei do novo Fundeb, 70% dessa verba deve ser destinada para a remuneração de servidores da educação básica, sendo reconhecidos aqueles definidos pelo Art. 61 da Lei 9394/96: trabalhadores que possuem diploma em área pedagógica com vínculo contratual e ativo na tabela de servidores do Estado, Município ou Distrito Federal.

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O sindicato solicita uma auditoria na prestação de contas da Secretaria de Estado da Educação para garantir que o pagamento desses recursos seja destinado para profissionais enquadrados dentro da lei. A denúncia foi acatada hoje (20) e deve aguardar produção de relatório inicial.

Leia a íntegra da denúncia:

Nota da Secretaria de Educação

A Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba (SEECT-PB), diante da circulação de vídeos, imagens e textos inverídicos que passaram a circular sobre a utilização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) em nosso estado, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1 – O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020, regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.

2- Na emenda constitucional 53, de 2006, 60% do Fundeb era destinado aos profissionais do magistério que estivessem em exercício no ensino básico. Com a emenda constitucional 108, de 2020, houve alteração no entendimento da aplicação do recurso do Fundeb, aumentando o percentual de 60% para 70% e redefinida a classe de profissionais da educação que se enquadram neste percentual.

4- Destacamos o que estabelece a nova legislação do Fundeb sobre quem são os profissionais da educação: Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender o disposto no inciso V do caput do art. 36, da LDB; Profissionais com notório saber, reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;
Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação; Psicólogos que atuam na rede básica de ensino; e Assistentes Sociais que atuam na rede básica de ensino.

5- Ressalte-se, ainda, que o profissional da educação é também classificado pela área de sua formação (portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim), não sendo necessário ser exclusivamente professor em sala de aula ou profissional do magistério.

6- Tomando como referência o que consta na Cartilha do Novo Fundeb 2021, elaborada pelo Ministério da Educação, em seu item 7.1, especifica “que pela nova Lei do Fundeb, agora abrange profissionais da Educação Básica, não somente aqueles que exercem o magistério”. Desta forma, a classificação desses profissionais é a seguinte: Trabalhadores da educação básica, com ou sem cargo de direção e chefia; Profissionais do Magistério; Servidores que atuam na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional.

 Cumprindo com o que determina a nova legislação vigente, a SEECT realizou censo de todos os profissionais da educação no ano 2021, de modo a obter dados atuais de formações acadêmicas, para execução de ações administrativas de reclassificação de quem se enquadra como profissionais da educação.

A Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba ratifica que vem cumprindo com as normas vigentes do Fundeb e repudia a produção e circulação de informações que não condizem com a realidade.

Paraíba, 21 se dezembro de 2021


Matéria alterada às 15h05 do dia 21.12.2021 para acréscimo da nota da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba (SEECT-PB).

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