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Política -
Militares não concordam com nova lei de proteção social; Governo anuncia reunião para o dia 4 de janeiro
Grace Vasconcelos - sob supervisão de Felipe Gesteira
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(Imagem: Reprodução/Instagram)

Os militares que reivindicavam reajuste salarial e outros direitos desde o início da gestão do governador João Azevêdo (Cidadania) se depararam nas últimas semanas com a aprovação da nova Lei do Sistema de Proteção Social dos Militares da Paraíba, que representa um conjunto de atualizações na legislação referente a remuneração, pensão, saúde e assistência social dos membros das Forças Militares de Segurança Pública. A aprovação da lei tem sido motivo de protestos por parte dos profissionais da Paraíba. O Governo do Estado nega que tenha havido qualquer prejuízo à categoria e anunciou uma reunião para o dia 4 de janeiro com os representantes.

Em 2019, foi aprovada pelo Congresso Nacional uma lei de autoria do presidente Jair Bolsonaro (PL) que reestrutura a carreira militar e o Sistema de Proteção Social dos Militares. Por causa desta legislação, todos os estados brasileiros tiveram que alterar suas normas sobre a temática até dezembro de 2021, segundo o governo da Paraíba. A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei sobre a proteção aos militares, de autoria do governador João Azevedo, no dia 14 de dezembro, com 26 votos favoráveis e 9 contrários.

Um movimento político liderado pelo deputado estadual Cabo Gilberto (PSL) aponta que o projeto de lei aprovado na Paraíba permite perda salarial na inatividade, não há integralidade e paridade salarial e a nova lei travaria as promoções de praças e oficiais. A lei ainda aguarda sanção ou veto do Governador da Paraíba.

O vereador pessoense e Presidente da Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar e Bombeiro Militar, Coronel Sobreira (MDB), afirmou que durante muitos anos apenas uma gratificação destinada aos militares recebeu aumento, passando a representar um valor mais alto do que o próprio salário, enquanto este continuou estagnado. Com a implementação da nova lei em cima de um salário sem aumento, o militar paraibano da reserva perderia entre 40% e 50% do que ganhava na ativa.

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Coronel Sobreira destaca que a lei tem por objetivo trazer benefícios para os militares, mas que isso não ocorre na Paraíba. “Espero que o governo entenda a necessidade de reparar a diferença entre quem está na ativa e na reserva”, disse o presidente.

Ele também relembra que houve tentativas de conversar com a gestão de João Azevêdo em 2019, mas que não resultaram em mudanças significativas na situação da categoria, também não conseguiram contato durante a pandemia e tentaram se reunir nos primeiros meses de 2021, sem sucesso. O presidente reclama também do projeto ter sido aprovado sem ter uma discussão com os militares.

O que diz o governo?

O Governo da Paraíba disse que a lei aprovada não retira nenhum direito de ativos ou inativos das carreiras militares, mas traz um conjunto de benefícios e assegura novos direitos. Ressaltou que a lei estabelece menor tempo de atividade para se aposentar, garante paridade, integralidade e revisão de valores pagos aos inativos e pensionistas sempre que houver aumento para ativos. O procurador geral do Estado, Fábio Andrade, também disse que a Paraíba seguiu à risca a lei federal 13.954/2019, destacando que ela proíbe o Estado de legislar de maneira diferente do que foi estabelecido.

Em suas redes sociais, o governador João Azevêdo esclarece que a legislação aprovada na Paraíba apenas reproduz a lei federal. “É preciso entender que a lei que dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares segue à risca a Lei Federal 13.954/2019, enviada pelo Presidente da República e aprovada no Congresso Nacional. Cabe aos estados apenas a sua reprodução obrigatória”, publicou.

O governo também anunciou para o dia 4 de janeiro uma reunião com os militares para discutir, por exemplo, o reajuste salarial, remuneração por subsídio e bolsa desempenho, levando os projetos de leis necessários para a Assembleia Legislativa no mesmo mês. A gestão também prometeu diminuir a distância estabelecida entre ativos e inativos.

Leia a nota divulgada pelo Governo da Paraíba

O Governo da Paraíba, diante de recentes declarações meramente políticas e sem qualquer fundamento sobre a Lei do Sistema de Proteção Social dos Militares, seguindo os mesmos parâmetros definidos pela Lei Federal 13.954/2019, vem prestar os seguintes esclarecimentos a todos os profissionais da segurança pública e à sociedade paraibana:

1- A lei aprovada na Paraíba não retira nenhum direito de inativos, tampouco dos ativos das carreiras militares. Na verdade, a lei traz um conjunto de benefícios e assegura novos direitos, criando uma verdadeira previdência social própria para a carreira militar, incluindo também ações ligadas à assistência social e saúde, abrangendo ativos, inativos e pensionistas.

2- Não é verdade que a legislação aprovada retirou dos militares da ativa o direito à promoção ou subtraiu algum posto a que estes faziam jus. A legislação estadual seguiu rigorosamente a legislação federal, sobretudo porque era obrigatória essa simetria, conforme imperativo legal e constitucional. Portanto, todas as promoções continuam plenamente asseguradas aos militares da ativa, nos termos definidos pelo art. 25 da Lei Federal 13.954/97.

3. Também não é verdade que a legislação estadual tenha produzido perdas salariais para a categoria. Até porque essa lei sequer trata de remuneração, tema que é objeto de legislação específica e que não foi tratado em momento algum na lei recentemente aprovada pela ALPB.

4- A Lei 13.954/2019 editada para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 com o objetivo de criar uma previdência específica para as Forças Armadas e para as carreiras militares estaduais.

5- Por força dessa legislação todos os Estados do Brasil foram obrigados a editar normas para tratar da mesma temática até dezembro de 2021, seguindo os parâmetros gerais traçados pela Lei Federal, não sendo possível dispor sobre os mesmos temas de maneira diversa, por imperativo constitucional, conforme disciplinado pelos arts. 42, §1º, e 142, § 3º, X da Constituição Federal.

6- Por essa razão, o Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei necessário para regulamentar, no âmbito estadual, o Sistema de Proteção Social dos Militares, conforme os parâmetros definidos pela Lei Federal 13.954/2019.

7- Vale ressaltar que a lei aprovada garantiu aos militares uma contribuição previdenciária menor – 10,5% congelada até 2025, mesmo que haja aumento da contribuição para os servidores civis – que é de 14%, menor tempo de atividade para se aposentar, garantia de paridade, integralidade e revisão dos valores pagos aos inativos e pensionistas sempre que houver aumento para os ativos.

8- Por fim, é importante destacar que o atual Governo, assim como já fez em outras ocasiões, discutirá novamente com a categoria as bases para um reajuste salarial para o ano de 2022, buscando alternativas legais para diminuir a distância que foi estabelecida entre a remuneração de ativos e inativos, dentro das possibilidades econômicas do Estado e prestigiando as forças de segurança às quais o Governo sempre faz questão de agradecer pelo trabalho desenvolvido nos últimos anos em benefício da população paraibana.

João Pessoa, 20 de dezembro de 2021

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