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Novo decreto: lanchonetes e salões de beleza terão que exigir passaporte da vacina
Termômetro da Política
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Lanchonetes no interior de shoppings deverão exigir o passaporte da vacina antes de realizar a venda (Foto: Divulgação/Manaira Shopping)

Lanchonetes, salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais em funcionamento na Paraíba deverão exigir o passaporte da vacina contra covid-19 a partir de hoje. O novo decreto editado pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e publicado na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE) traz as medidas de enfrentamento à pandemia que serão adotadas até 31 de janeiro.

De acordo com o Decreto Nº 42.211, as lanchonetes deverão exigir o passaporte da vacina antes de realizar a venda. A medida vale também para estabelecimentos situados no interior de shopping centers.

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No caso dos salões de beleza, barbearias, centros de estética, cabines de unhas, design de sobrancelhas e demais serviços, a exigência do passaporte da vacina não se limita aos clientes. O decreto determina que empregados e colaboradores também devem comprovar a vacinação contra covid-19.

Shows

No período compreendido entre 3 e 31 de janeiro, é permitida a realização de shows com até 80% da capacidade do local.

O novo decreto do Governo da Paraíba mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial “nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.”

A partir deste decreto, conforme o Artigo 15, os municípios poderão adotar medidas mais restritivas, nunca mais brandas.

Confira a publicação na íntegra:

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