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Padaria descumpre decreto sobre comprovante vacinal e adota cartaz em tom de protesto contra a medida
Grace Vasconcelos - sob supervisão de Felipe Gesteira
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Unidade da padaria Eldorado, em Intermares (Foto: Termômetro da Política)

Um crime contra a saúde pública. Clientes afirmam que unidade da panificadora Eldorado Gourmet, localizada no bairro de Intermares, em Cabedelo, não estaria pedindo o comprovante de vacinação contra covid-19 para quem quisesse entrar e consumir no estabelecimento. Em tom de protesto contra o Governo da Paraíba e contra as medidas de enfrentamento à pandemia, a Eldorado adotou um cartaz explicando sobre a exigência do documento, mas a medida não estaria sendo aplicada na unidade da panificadora.

Cartaz afixado pela padaria adota tom de protesto contra o passaporte da vacina (Foto: Termômetro da Política)

Desde outubro de 2021, o passaporte vacinal é lei na Paraíba, estabelecendo que para entrar, por exemplo, em bares, restaurantes e casas de shows é necessário comprovar que está vacinado contra a covid-19.

Para os estabelecimentos, uma das recomendações da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa-PB) é adotar cartazes visíveis com as medidas sanitárias necessárias para frequentar o local, como a obrigação de apresentar o cartão de vacinação. A panificadora cumpriu a recomendação, mas em tom de protesto contra a medida, com uma placa afirmando: “com base no decreto 41.979 do governador João Azevêdo informamos que estamos sendo obrigados a exigir dos nossos clientes o comprovante de vacinação”.

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A equipe do Termômetro da Política entrou em contato com a panificadora que classificou a denúncia como “totalmente infundada” e disse que não procede. O estabelecimento afirmou que o cliente servido no buffet precisa apresentar cartão de vacinação, mas clientes da padaria que fazem apenas a retirada para consumo em casa, não é necessário.

Não foi o que aconteceu, de acordo com os relatos de diversos clientes que consumiram na padaria e não lhes foi pedido o cartão de vacinação.

Descumprir o decreto pode ser considerado crime contra a saúde pública, tipificado como “o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”. Segundo Nota Técnica publicada pela Agevisa-PB, infringir a lei deve levar além da responsabilização criminal e civil, possibilitando a aplicação de uma multa no valor de até R$ 50 mil. A reincidência pode promover a interdição ou o fechamento do estabelecimento.

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