Justiça -
Lewandowski suspende última ação penal contra Lula no STF
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Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirma que a compra das aeronaves ocorreu, rigorosamente, dentro dos parâmetros constitucionais de legalidade, legitimidade e economicidade (Foto: Divulgação/STF)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu cautelarmente a tramitação da ação penal em que o ex-presidente Lula (PT) é acusado da prática dos delitos de tráfico de influência, lavagem de capitais e organização criminosa. Os delitos decorreriam da aquisição, pela Força Aérea Brasileira (FAB), de caças suecos Saab-Grippen e da edição da Medida Provisória 627/2013, em conexão com a denominada Operação Zelotes.

“Operação Lula”

A decisão foi tomada nos autos da Reclamação (RCL) 43007, em que a defesa do ex-presidente pede o trancamento da ação penal, instaurada com base em supostos elementos de prova produzidos no âmbito da Operação Lava Jato e aproveitadas para a denúncia apresentada perante a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. Segundo a defesa de Lula, áudios da Operação Spoofing demonstram que, no âmbito da Lava Jato, havia o chamado “Plano Lula” para promover seguidas “acusações frívolas e sem materialidade” contra ele, e a ação envolvendo os caças Grippen seria uma delas.

Legalidade

Em sua decisão, o relator afirma que a compra das aeronaves ocorreu, rigorosamente, dentro dos parâmetros constitucionais de legalidade, legitimidade e economicidade e que, até o momento, passados mais de sete anos da assinatura do contrato, não há nenhuma notícia de contestação pelos órgãos de fiscalização, como a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público Federal (MPF) ou o Tribunal de Contas da União (TCU). Para o ministro, mesmo nesse exame preliminar, também é possível verificar “graves vícios” que envolvem as investigações contra Lula pela extinta força-tarefa da Lava Jato com relação aos caças.

Lewandowski frisou que o contrato com a empresa sueca Saab previu a aquisição de 36 aeronaves Grippen NG, com um investimento previsto, na época, de R$ 13 bilhões. Segundo a página oficial da FAB na internet, em nota datada de 27/10/2014, o modelo vencedor “foi selecionado após análises de aspectos operacionais, técnicos, logísticos, de custos e de transferência de tecnologia”.

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Quanto à edição da MP 627/2013, o ministro observou que ela foi convertida na Lei 12.973/2014, que altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre outras medidas. Já na Operação Zelotes, que não envolve Lula, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) absolveu os nove réus que haviam sido condenados em primeira instância pelos delitos de associação criminosa, extorsão, corrupção ativa e passiva e, ainda, lavagem de dinheiro, desclassificando as imputações de advocacia administrativa a um dos acusados, em coautoria com outros quatro.

Diante desse quadro, o ministro considerou que a plausibilidade das alegações referentes ao cometimento de atos caracterizados pelos vícios da suspeição e da incompetência pelos procuradores apontados pela defesa – “máculas, de resto, já identificadas neste e em outros feitos julgados por esta Suprema Corte” – sugerem, “no mínimo”, desrespeito ao seu dever legal de velar pela dignidade das respectivas funções e da própria Justiça e evidenciam, “quando menos, franca antipatia e, em consequência, manifesta parcialidade em relação à pessoa do reclamante”.

Leia a íntegra da decisão.

Leia a nota da defesa de Lula:

Na data de hoje (02/03/2022) o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a última ação penal que ainda tramitava contra o ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva (Açao Penal no. 1016027-94.2019.4.01.3400/DF, 10ª. Vara Criminal Federal do DF – “Caso Caças Gripen”).

Na referida ação penal, diversas autoridades civis e militares, ex-Ministros de Estado, e a ex-Presidenta Dilma Rousseff já haviam prestado depoimento mostrando que a decisão do Brasil de adquirir os caças da marca Gripen não teve qualquer intervenção, muito menos ilegal, do ex-presidente Lula. A recomendação para a compra das aeronaves foi das Forças Armadas, por meio da FAB, em parecer de cerca de 30 mil páginas.

A robusta decisão do Ministro Ricardo Lewandowski acolheu os elementos que apresentamos e reconhece que a ação penal referente ao “Caso Caças Gripen” fazia parte do “Plano Lula”, que foi engendrado por integrantes da extinta “lava jato” para cassar arbitrariamente os direitos políticos do ex-presidente e para sobrecarregar – e tentar inviabilizar – o trabalho de sua defesa, atuando inclusive em cumplicidade com membros do Ministério Público de outras jurisdições.

Além de aplicar o melhor Direito ao caso concreto, a decisão é um importante registro histórico sobre o uso estratégico do Direito para fins ilegítimos (lawfare), que foi praticado pela “operação lava jato”, que atacou o próprio Estado de Direito e feriu a Democracia no país.


Com informações do STF e do Instituto Lula

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