Política -
Caso de demissão em massa de assistentes sociais por hospital será levado ao Ministério Público, afirma deputada
Grace Vasconcelos - sob supervisão de Felipe Gesteira
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Hospital Nossa Senhora das Neves não se pronunciou sobre o caso (Foto: Divulgação)

A deputada estadual Cida Ramos (PT) denunciou na última quarta-feira (9), na tribuna Assembleia Legislativa da Paraíba, um caso de demissão em massa de assistentes sociais do Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN), em João Pessoa. Segundo a deputada, que também é assistente social e professora do curso de Serviço Social na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), ela solicitou uma audiência à direção do hospital e afirmou que vai cobrar resolução para o caso no Ministério Público da Paraíba (MPPB) e na Delegacia Regional do Trabalho.

“O HNSN, sem a menor justificativa, em uma canetada só, extinguiu o serviço social e demitiu as sete assistentes sociais em seu quadro. […] Pedi uma audiência com o hospital porque quero como parlamentar e como assistente social conversar, esclarecer as coisas ao HNSN e fazer gestão para que isso seja revertido. Todo apoio à luta dos profissionais de serviço social!”, afirmou a deputada.

Na última segunda-feira (7), o Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba (Cress-PB) repudiou a demissão em massa de assistentes sociais que atuavam no Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN), nas unidades do Jardim Botânico e Epitácio Pessoa. O HNSN é um hospital privado e com essa medida promoveu supostamente a extinção de todas as atividades relacionadas ao Serviço Social nas unidades. Segundo o Conselho, a demissão fere lei federal que institui a assistência social em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

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O Conselho definiu o ato como “desrespeitoso” e “autoritário”, afirmando também que os profissionais tentaram dialogar, mas não obtiveram êxito. O Cress aponta que a demissão em massa levará outros profissionais, sem formação adequada, a desempenhar o trabalho de assistente social e atuar em múltiplas funções.

Em 2010, o Ministério da Saúde estabeleceu, por meio da Resolução n° 7, que os hospitais devem garantir que os pacientes de UTIs tenham acesso à assistência social. Segundo o Cress, o HNSN teria realizado tal conduta em nome da lucratividade e é responsável por desrespeitar o direito da população que utiliza seus serviços.

Garantia de direitos

A professora e pesquisadora da área de Serviço Social, Shellen Galdino, destaca a suma importância para a garantia de direitos sociais e humanos dos pacientes e familiares que estão em atendimento na saúde, seja ela pública ou privada. Ela acredita que a demissão em massa corrobora com a desumanização do serviço.

“O impacto em retirar esses profissionais corrobora com a desumanização, especialmente, quando se trata de usuários de planos de saúde, que precisam pagar pelo acesso e muitas possuem seus direitos ceifados por questões burocráticas e especialmente em uma abordagem mais ampla de saúde que vai além do médico e pensa a saúde de forma preventiva a partir da educação em saúde”, afirma Shellen, que considera ainda o risco da precarização à saúde:

“Infelizmente tal atitude é mais uma ação que visa tornar precário e mais barato a abordagem em saúde ceifando os recursos humanos um a um e delegando atividades da categoria do serviço social para outras profissões. Especialmente por esse último, o Ministério Público e o Conselho Regional de Serviço Social deve fiscalizar a demissão em massa e os objetivos por trás disso”, finalizou a professora.

Sem fundamento legal

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Paraíba (Sindesep) também repudiou a decisão. Em nota divulgada na quinta-feira (9), o sindicato afirmou que a demissão não tem fundamento legal ou econômico, que as atividades foram redistribuídas para outros profissionais que não possuem formação em Serviço Social, e que a conduta viola a legislação sobre competências profissionais e direitos trabalhistas.

“Essa medida atenta contra a dignidade dos pacientes e familiares que procuram aquela unidade de saúde, rebaixando a qualidade dos serviços e sobrecarregando os empregados das outras áreas profissionais”, afirmou em nota o sindicato. O Sindesep afirma estar aberto para negociações trabalhistas, antes que medidas sindicais, administrativas e judiciais sejam tomadas.

O Termômetro da Política tentou contato com o Hospital Nossa Senhora das Neves, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem.

O Sindesep e o Cress-PB divulgaram notas de repúdio sobre o caso. Confira:

Nota – Sindesep

O SINDESEP-PB, sindicato representativo dos trabalhadores em estabelecimentos de serviços de saúde privada da Paraíba, vem a público manifestar seu veemente repúdio a atitude da direção e da mantenedora do Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN) que, sem fundamento legal ou econômico, dispensou os profissionais de assistência social que trabalham naquele hospital e redistribuiu suas atividades com os profissionais de outras áreas.

Além de violar a legislação sobre competências profissionais e direitos trabalhistas específicos dos profissionais de assistência social, essa medida atenta contra a dignidade dos pacientes e familiares que procuram aquela unidade de saúde, rebaixando a qualidade dos serviços e sobrecarregando os empregados das outras áreas profissionais.

Repudiamos esta atitude e apelamos para que a direção e a mantenedora do hospital revejam essa decisão, ao mesmo tempo em que nos colocamos a disposição para uma negociação trabalhista transparente dentro dos limites aceitáveis para cada parte envolvida, antes que o conflito trabalhista seja estabelecido com as medidas sindicais, administrativas e judiciais cabíveis.

Nota – Cress-PB

O Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região – Paraíba vem por meio dessa nota repudiar o desrespeitoso ato da Gestão do Hospital Nossa Senhora das Neves – HNSN, nas Unidades Jardim Botânico e Epitácio, ambas localizadas em João Pessoa/PB, de operacionalizar a demissão em massa da categoria profissional de assistentes sociais admitida na assistência hospitalar, extinguindo definitivamente o Serviço Social de seus quadros funcionais. 

O ato demissional deu-se com o argumento de que a compra do hospital por um renomado grupo empresarial na área hospitalar (Rede D’Or São Luiz) não admite profissionais de Serviço Social, o que, aliado à necessidade de redução de custos financeiros, levou a essa questionável decisão. 

O citado grupo, composto por dois grandes hospitais e serviços complementares na área da saúde suplementar desta capital, afirma ser o “hospital da família”, no entanto, desvaloriza e desrespeita os/as profissionais que têm o papel fundamental de estabelecer vínculos com os/as familiares, cuidadores/acompanhantes dos/as pacientes assistidos/as.
As/os profissionais do Serviço Social, bem como esse importante setor, têm a função de assegurar o acolhimento, o atendimento qualificado e humanizado na perspectiva de viabilização dos direitos sociais e da integralidade das ações em saúde, articulando para isso as mais diversas políticas sociais.

Ademais, a gestão estabeleceu uma relação de extremo autoritarismo com esses(as) profissionais que contribuíram com o crescimento do hospital desde a sua gênese, atuando de modo interdisciplinar, na construção de fluxos assistenciais e de ações profissionais, bem como através de instrumentais privativos da profissão que asseguraram por todos esses anos de serviços prestados a empresa HNSN o status de hospital humanizado.

Destacamos que foram feitas tentativas de diálogos das/dos profissionais de Serviço Social com a gestão hospitalar, com o objetivo de estabelecer um canal de comunicação respeitoso, mas sem qualquer êxito por intransigência da gestão. 

É válido ressaltar que, com a demissão em massa da categoria de Assistentes Sociais e sob o discurso de que outros profissionais podem realizar as atribuições referentes ao Serviço Social, outras categorias profissionais da área serão convocadas a realizar atribuições na qual não possuem a formação devida e incorrerão na desprofissionalização sob o discurso da polivalência.

A gestão do hospital ignorou o que rege a Resolução n° 7, de 24 de Fevereiro de 2010 que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva que em seu Art. 18 explicita:

Devem ser garantidos, por meios próprios ou terceirizados, os seguintes serviços à beira do leito:  
VII – assistência social

Dessa forma, exigimos respeito e valorização à categoria dos/as assistentes sociais, pois tal conduta tomada em nome da lucratividade, atinge frontalmente o direito da população que utiliza dos serviços desse hospital bem como dos usuários /as que serão atendidos/as pelos serviços pactuados com o SUS para a realização de transplantes de órgãos (fígado, rins e coração) e tecidos (medula óssea) a um atendimento com qualidade e humanizado em saúde, bem como desmerece as atribuições e competências de profissionais que reconhecidamente atuam em defesa dos direitos sociais daqueles que utilizam a saúde suplementar, bem como dos usuários atendidos por serviços pactuados com o SUS.

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Palavras-chave
cida ramoshnsn