Justiça -
Flexibilização no uso de máscaras em João Pessoa vira disputa judicial entre Prefeitura e Ministério Público
Termômetro da Política
Compartilhe:
Decreto municipal desobriga o uso de máscaras de proteção facial em João Pessoa (Foto: Kleide Teixeira/PMJP)

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) anunciou, nessa sexta-feira (18), a flexibilização do uso de máscaras de proteção facial em espaços abertos na capital. O decreto nº 9.984/2022, publicado no Semanário Municipal, considera o avanço da cobertura vacinal, que já tem 81,02% da população com a segunda dose da vacina contra covid-19. Apesar da justificativa, a medida municipal contraria o Decreto Estadual nº 42.306/2022, que determina o uso das máscaras em vias públicas e espaços abertos. A divergência foi motivo para ação civil do Ministério Público da Paraíba (MPPB), ingressada neste sábado (19), em tutela de urgência.

Como argumentos para a flexibilização, o decreto municipal justifica a baixa taxa de transmissão de 0,82 de média móvel (14 dias), apontando para desaceleração da pandemia e da baixa taxa de ocupação dos leitos de UTI e enfermaria na cidade.

A ação do MPPB requer a tutela provisória de urgência, em caráter antecedente e liminar, para determinar que o Município de João Pessoa cumpra o Decreto Estadual nº 42.306/2022, modificando imediatamente o teor do Decreto Municipal n° 9.984/2022, naquilo em que lhe é contrário e incompatível, em especial à desobrigação do uso de máscaras na capital paraibana para crianças abaixo de 12 anos de idade, em locais abertos ou fechados, e para o público em geral, nos locais abertos, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento ao prefeito.

Veja também
Podcast 40 Graus: censura e manipulação

A ação nº 0812926-31.2022.8.15.2001 foi ajuizada pela promotora de Justiça Jovana Tabosa, que atua na defesa da saúde e está embasada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à impossibilidade de os municípios editarem decretos menos restritivos que o Estado, o que vem sendo seguido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba que, na última terça-feira (15/03), acatou recurso interposto pelo MPPB, determinando o uso obrigatório de máscaras em Campina Grande.

Também leva em consideração a orientação da Fiocruz – que considera precipitada a flexibilização da proteção facial, tendo em vista sua grande eficácia para prevenir o contágio da covid-19 -; o fato de o País já ter enfrentado três picos da doença, sendo o último em janeiro deste ano; a descoberta de uma nova variante do coronavírus em circulação na Europa e a agenda de grandes eventos (shows) previstos para as próximas semanas em João Pessoa, ocasião em que, de acordo com o novo Decreto Municipal, não será exigido teste antígeno negativo contra o vírus realizado 72 horas antes do evento, violando o Decreto Estadual e colocando em risco a população.

A promotora de Justiça destaca que nas últimas 72 horas, 2.528 casos de covid-19 foram diagnosticados na Paraíba e sete pessoas perderam a vida em decorrência da doença. “A liberação ou uso facultativo das máscaras, nesse momento, além de não incentivar a população a se vacinar, significa abandonar a história de tantas vidas perdidas e gerar um risco de retrocesso nos ganhos obtidos no arrefecimento da pandemia. Além disso, compreende-se que as medidas tomadas pelo Município de João Pessoa, enquanto capital do estado, ganham ressonância em outras cidades de menor porte, sendo capaz de gerar um efeito cascata de descrédito nos protocolos de biossegurança em todo o estado e de incutir na população o sentimento de que a pandemia findou, o que não se sustenta. A pandemia não chegou ao seu final. Na Paraíba, cada vida importa! ”, enfatizou.

Sem critérios técnicos e científicos

O MPPB destaca que a decisão do Município de desobrigar o uso de máscaras não é baseada em critérios técnicos e científicos, o que coloca em risco a população, sobretudo as crianças que apresentam a menor taxa de cobertura vacinal contra a covid (1,47%) e que poderão ficar sem a proteção facial em ambiente fechado, o mais propício ao contágio. “Constata-se a falta de critérios técnicos e a evidente contradição entre as justificativas apresentadas (no Decreto Municipal), uma vez que, ao passo em que obriga o uso de máscaras em ambientes fechados, desobriga-o no interior das escolas e, pasmem, dispensa-o em todos os demais ambientes fechados, justamente para o público que possui o menor índice de vacinação – as crianças abaixo de 12 anos. Indaga-se: o critério utilizado pelo gestor foi o do risco gerado pela transmissão do vírus? O bem jurídico que buscou-se tutelar foi efetivamente a saúde pública? Estudos apontam que dentre as medidas não farmacológicas de prevenção da contaminação, o uso das máscaras de proteção facial tem papel primordial na redução desses números”, argumentou Jovana.

A promotora de Justiça lembra ainda que João Pessoa é referência para os pacientes covid do Sistema Único de Saúde (SUS) dos municípios da Região Metropolitana que necessitem de internação em UTI e que, por essa razão, decisões isoladas podem impactar o enfrentamento da doença na região e em todo o Estado.

Tentativa de diálogo

No início da semana, o MPPB e o Ministério Público Federal (MPF) realizaram uma reunião, por videoconferência, com representantes do Município e do Governo do Estado, na tentativa de promover o diálogo e evitar divergências entre o Decreto Estadual 42.306/2022 e o Municipal.

Na ocasião, a SES-PB informou que está mantido até a vigência do decreto estadual (7 de abril) o uso obrigatório da máscara em todo o território da Paraíba e deu parecer contrário à flexibilização do uso do protetor facial sinalizado pelo Município de João Pessoa, seguindo o entendimento da Fiocruz e alegando que é preciso avançar mais na cobertura vacinal da população (sobretudo em relação à segunda e terceira doses do imunizante para garantir que as pessoas completem o esquema vacinal e aumentem sua proteção contra o vírus) e que, apesar de os indicadores terem apresentado uma melhora, a ocupação hospitalar por casos de covid-19 em todo estado só caiu 18%.

Para ler a ação civil pública na íntegra, clique aqui.

Com informações da PMJP e do MPPB.

Compartilhe: