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Política -
Governo da Paraíba flexibiliza obrigatoriedade no uso de máscaras em condomínios
Grace Vasconcelos - sob supervisão de Felipe Gesteira
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Alteração na redação da lei 11.717 foi feita por meio de Medida Provisória (Foto: Divulgação/Secom-PB)

O trecho da lei 11.717 que exigia o uso de máscaras em áreas comuns de condomínios, mesmo após publicação de decreto estadual que tornou a medida facultativa em municípios com alta taxa de vacinação, foi alterado hoje (13) pelo governador João Azevêdo (PSB). A Medida Provisória nº 306 definiu que o uso de máscaras por moradores e frequentadores do condomínio é facultativo com nova redação à lei que tornava o uso obrigatório.

“Art. 2º O uso de máscaras é facultativo para moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e para todas as pessoas que circulem pela área comum de condomínios localizados nos municípios em que o percentual de vacinação da população vacinável (acima de cinco anos), com duas doses ou dose única (imunizante Jansen), for superior a 70%”, afirma novo trecho da lei.

A publicação do decreto estadual 42.388, que liberou o uso de máscara em lugares abertos e fechados, não poderia ser aplicado a todos os espaços. Os condomínios deveriam continuar exigindo o uso de máscaras, devido à lei 11.717, sancionada pelo governador João Azevêdo em junho de 2020.

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A lei 11.717 obrigava moradores, visitantes e funcionários de condomínios e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção a utilizarem máscaras em áreas comuns, enquanto perdurar o estado de calamidade, que foi renovado até 3 maio de 2022. A lei é de autoria dos deputados Estela Bezerra (PT), Camila Toscano (PSDB) e Wilson Filho (Republicanos), e também define regras para descarte de lixo e a disposição de itens necessários à prevenção contra Covid-19 em condomínios.

Segundo o advogado Inaldo Dantas, a lei não era clara em relação a punições contra moradores ou frequentadores, mas os condomínios poderiam pagar multa se infringissem a legislação. “O poder público causou uma enorme confusão”, avaliou o advogado, uma vez que a lei publicada não é anulada com a publicação do decreto que libera o uso de máscaras.

Segundo o decreto estadual publicado na última quinta-feira (7), apenas cidades com mais de 70% da cobertura vacinal podem liberar o uso de máscaras. A recomendação é que pessoas com comorbidade ou que apresentam sintomas de covid-19 continuem adotando a medida. Também definiu que cinemas, eventos esportivos, shows, circos e teatros podem voltar a funcionar com 100% da capacidade.

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