Justiça -
TCE indefere cautelar sobre suposta prática de nepotismo na Prefeitura de João Pessoa
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Pleno da Corte entendeu que o cargo de Secretária Executiva da Saúde na estrutura municipal não se configura de natureza administrativa, podendo ser preenchido pelo critério político (Foto: Divulgação/TCE)

Em sessão realizada nesta quarta-feira (18), O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba decidiu pelo indeferimento do pedido de cautelar, por meio de representação oferecida pelo Ministério Público de Contas, acerca de suposta prática de nepotismo na Prefeitura Municipal de João Pessoa, referente ao prefeito da capital, Cícero Lucena (PP), que nomeou sua filha, Maria Janine Lucena Barros, para ocupar o cargo de Secretaria Executiva da Saúde, segundo cargo na hierarquia da pasta (proc. 05117/22).

Acompanhando o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, à unanimidade, o Pleno da Corte entendeu que o cargo de Secretária Executiva da Saúde na estrutura municipal não se configura de natureza administrativa, podendo ser preenchido pelo critério político, já que foi modificado pela Lei nº 14.428/22, que transformou o cargo de Secretário Adjunto para Secretário Executivo, passando a ser remunerado por meio de subsídio.

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No relatório, o conselheiro Antônio Gomes informou que existem diversas matérias de ordem jurídica da mesma natureza, e citou decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Paraíba, que entendeu que o cargo em discussão é de natureza política. Enfatizou ainda a manifestação do Supremo Tribunal Federal, quando criou a exceção para o preenchimento de cargos de natureza política nas administrações públicas.

Com informações do TCE-PB

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