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Política -
Lei que regula fogos de artifício em CG é aprovada e se ‘perde no caminho’ entre a Câmara e a Prefeitura
Grace Vasconcelos - sob supervisão de Felipe Gesteira
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Autora do projeto, vereadora Jô Oliveira justifica que os fogos com ruídos apresentam riscos para a saúde de humanos e animais (Foto: Flickr/bayasaa)

Os fogos de artifício com estampido chegaram perto de estarem proibidos em Campina Grande, mas a lei que deveria regulamentar está perdida na Câmara Municipal (CMCG). Após aprovada pelos vereadores, a lei não foi sancionada pelo prefeito Bruno Cunha Lima (PSD) e aguarda há cinco meses para sofrer sanção tácita e ser promulgada. O São João está se aproximando com sua tradicional queima de fogos e a lei continua desaparecida na CMCG, que é a responsável por fazer a promulgação. O Projeto de Lei 583/2021 é de autoria da vereadora Jô Oliveira (PCdoB), que ao justificar sua criação afirmou que os fogos com ruídos apresentam riscos para a saúde de humanos e animais.

A lei proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de qualquer produto com efeito pirotécnico ruidoso no município de Campina Grande, com punição de multa de 25 UFM. Eventos autorizados pelo poder público e particulares devem utilizar fogos silenciosos, também punidos com multa de 20 UFM. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. O PL foi aprovado em 14 de dezembro de 2021 e recebeu autógrafo do presidente da CMJP, Marinaldo Cardoso (Republicanos), no dia 28 de dezembro de 2021. Segundo o site da Câmara, o autógrafo foi enviado para a Procuradoria Geral do Município.

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De acordo com o regimento da Câmara Municipal de Campina Grande, o projeto de lei, após aprovado e autografado pelo presidente, deve ser encaminhado dentro de 15 dias para o prefeito. O Poder Executivo terá 15 dias úteis, contados a partir do recebimento do autógrafo. Quando o prefeito não sanciona a lei, cabe ao presidente da Câmara aplicar a sanção tácita, ou seja, publicar a lei em até 48 horas.

§ 3º – Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na data do recebimento do respectivo autógrafo, o silêncio do Chefe do Poder Executivo, importará em sanção. Nesse caso, se a Lei não for sancionada pelo Executivo em 48 (quarenta e oito) horas, O Presidente da Câmara a promulgará em igual prazo.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CRMV) se posicionou em 2018 sobre a utilização de fogos de artifício com estampidos – aqueles que explodem ou causam ruídos -, e defendeu que esses produtos devem ser gradativamente proibidos e substituídos por fogos de vista. 

Segundo o órgão, estudos científicos comprovam que os fogos barulhentos podem causar danos irreversíveis para humanos e animais. O CRM avalia que os produtos podem causar estresse físico e psicológico aos animais, morte súbita de aves e mamíferos e acidentes domésticos, como enforcamento, quedas e fugas seguidas de atropelamento.

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