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Tribunal de Contas responsabiliza ex-prefeito por calote no empréstimo consignado dos servidores
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Gestor descontou o valor dos salários dos servidores e não fez repasse ao banco credor (Foto: Divulgação/TCE-PB)

O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), em sessão ordinária híbrida, nessa 4ª feira (29), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, responsabilizou o ex-prefeito de Riachão do Bacamarte, José Gil Mota Tito, pela quantia de R$ 264 mil, referente a descontos nos contracheques dos servidores e não repassados aos bancos credores a título de empréstimos consignados. O processo TC nº 20292/21 decorre de denúncia formulada pelo Banco Central do Brasil. Cabe recurso.

A Corte de Contas apreciou uma pauta de julgamento com 14 processos. Na oportunidade, foram aprovadas as contas anuais das prefeituras de São Domingos, Riachão do Poço, Santa Cecília, Caturité e Sossego, relativas a 2020. De 2019 as de Caldas Brandão. Ainda julgou regulares as contas da Fundação Alice Carneiro – Fundac, referentes a 2018, e da Rádio Tabajara, remanescente de 2011.

Consignados

O relator do processo de Riachão do Bacamarte foi o conselheiro Nominando Diniz, que em seu voto detalhou a denúncia feita pelo Banco Central, dando conta de um convênio firmado entre o Banco Gerador S.A e a Prefeitura Municipal, por meio do qual a edilidade deveria efetuar o desconto das parcelas do empréstimo concedido aos servidores em folha de pagamento na modalidade crédito consignado.

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Após os descontos os recursos deveriam ter sido repassados ao banco credor, no entanto, os valores não foram transferidos. Ainda foi firmado um acordo com a obrigação de pagar, com reconhecimento da dívida junto à instituição financeira, e mais uma vez, não houve adimplência. O ex-prefeito, apesar de notificado para defesa, não foi aos autos para prestar esclarecimentos sobre a destinação dos recursos.

Conforme consta nos autos, os empréstimos foram realizados entre os anos de 2012 e 2016, e deveriam ser quitados por meio de consignações, sob a responsabilidade do município. A denúncia envolveu ainda outros municípios e câmaras municipais. O ex-prefeito José Gil Mota Tito foi intimado para a sessão de julgamento, e também não compareceu. Foi arbitrada ainda uma multa de R$ 8 mil.

O Tribunal de Contas da Paraíba realizou sua 2359ª sessão ordinária híbrida, presidida pelo conselheiro Fernando Catão. Presentes os conselheiros Nominando Diniz e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério Luna Camelo.

Fonte: TCE-PB

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