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Cheque em branco: emissoras de rádio e TV estão liberadas para comercializar 100% da programação com terceiros
Termômetro da Política
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Emissoras vão ser responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação (Foto: Jason Trim/Flickr)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, sem vetos, a Lei 14.408/22, que permite às emissoras de rádio e televisão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para terceiros, que ficarão responsáveis pela produção do conteúdo.

Atualmente, uma emissora pode ceder 25% de sua programação. Pela Lei 14.408/22, essa porcentagem vira um limite para veiculação de publicidade. O texto prevê que, mesmo com cessão total de programação, ela deve ter finalidades educativas e culturais.

A norma estabelece ainda que as emissoras vão ser responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação, além de vedar às concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão, que é uma concessão pública.

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Muitas emissoras já cedem parte do tempo de sua programação, por meio de contratos de comercialização de espaço, para produtores de conteúdo independentes ou para igrejas.

Novas fontes
O texto sancionado insere a regra no Código Brasileiro de Telecomunicações. A lei é uma iniciativa do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), autor do projeto que deu origem à norma (PL 5479/19). A proposta foi aprovada de forma conclusiva na Câmara dos Deputados, no ano passado.

Santana afirmou que a conjuntura econômica do País e a expansão dos meios virtuais de comunicação de massa têm pressionado as empresas de radiodifusão a encontrar novas alternativas de faturamento.

“Já foi o tempo em que a fonte das receitas das emissoras era exclusivamente proveniente do conteúdo publicitário. Além desta, as empresas têm se utilizado da veiculação da produção independente, certo de que, em muitos casos, é sua mais importante fonte de receita”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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