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TCE determina que ex-prefeita de Conde devolva R$ 161 mil aos cofres do município
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No acórdão, à unanimidade, os membros da Câmara ainda fixaram multa de R$ 5 mil à ex-gestora (Foto: Divulgação/TCE-PB)

A ex-prefeita do Conde, Tatiana Lundgren Correa de Oliveira, terá de devolver aos cofres do município o montante de R$ 161.865,00, referente a pagamentos sem comprovação na obra de construção da Unidade de Saúde de Pronto Atendimento – UPA do município.

A ex-gestora deixou de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e não apresentou justificativa, após notificação para defesa, conforme decisão da 2ª Câmara Deliberativa, em sessão ordinária híbrida, nesta terça-feira (26).

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No acórdão, à unanimidade, os membros da Câmara ainda fixaram multa de R$ 5 mil à ex-gestora, e prazo de 60 dias à atual gestão do município do Conde para apresentar um cronograma de retomada da obra inacabada (proc. nº 06470/15).

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas realizou sua 3085ª sessão ordinária de forma híbrida para apreciar uma pauta de julgamentos com 75 processos. Estiveram presentes os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Antônio Nominando Diniz (convocado) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Luciano Andrade Farias. 

Fonte: TCE-PB

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