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Justiça -
Unimed-JP é condenada a indenizar cliente por negativa de procedimento cirúrgico
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Unimed-JP se negou a custear o procedimento cirúrgico que visava a implantação de um marca-passo (Foto: Divulgação/Unimed-JP)

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Unimed João Pessoa por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por se negar a custear o procedimento cirúrgico solicitado por um paciente visando a implantação de um marca-passo definitivo bicameral. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0882357-60.2019.8.15.2001, oriunda do Juízo da 14ª Vara Cível da Capital. A relatoria do processo foi do desembargador Marcos William de Oliveira. Da decisão cabe recurso.

“Não é razoável que a apelante/ré se recuse a custear o tratamento pela técnica eleita pelo médico que assiste o paciente, devendo ser mantida a sentença. Os documentos juntados com a inicial comprovam a necessidade de o autor realizar o tratamento, a exemplo do laudo subscrito pelo médico”, afirmou o relator em seu voto.

No que tange aos danos morais, o relator destacou que “a situação vivenciada pelo autor, tanto no que diz respeito à negativa do gerador de marca-passo, quanto diante do óbice ao tratamento eficaz da enfermidade que o afligiu, obrigando-o a buscar o Judiciário para ver cumprido o seu direito, evidencia os danos a ensejar a responsabilidade da ré”.

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O desembargador ressaltou, por fim, que a jurisprudência dos tribunais tem evoluído no sentido de reconhecer a desnecessidade de comprovação do dano extrapatrimonial, aceitando como suficiente a demonstração da existência do fato gerador, prescindindo-se de provas do sofrimento e da dor.

“Apesar de não existirem critérios rígidos para a fixação da condenação pelo dano moral, tendo em vista o tempo decorrido da solicitação médica até a efetivação do procedimento indicado, julgo adequado manter a condenação da sentença a título de danos morais, no valor estipulado”, pontuou o relator.

Fonte: TJPB

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