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Bolsonaro viola lei eleitoral e autoriza nomeação de até 625 policiais rodoviários federais
Termômetro da Política
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Policiais rodoviários federais foram aprovados em concurso público (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) publicou o Decreto 11.218/22 que nomeia até 625 policiais rodoviários federais aprovados em concurso e que concluem hoje o curso de formação.

A medida contraria a Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei Eleitoral, que veda a nomeação de servidores “nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”. Para justificar o abuso, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou a medida. A nota divulgada ressalta que existem exceções para a restrição, entre as quais a nomeação “necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo”.

Funcionamento inadiável

“Dentro desse contexto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ponderou que, devido às demandas do período eleitoral e às demandas das viagens no período de feriados e férias do final de 2022 e início de 2023, além de outras questões, a não nomeação imediata de pessoal para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) comprometeria o funcionamento inadiável das atividades de segurança pública e segurança viária”, acrescentou o comunicado.

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Sobre o número exato de nomeações, a Secretaria-Geral esclareceu que dependerá de vários fatores como, por exemplo, desistências, reprovações no curso de formação, candidatos sub judice e vagas disponíveis.

Fonte: Agência Brasil

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