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Eleições -
Dono de franquias das Havaianas admite assédio eleitoral e incita empresários ao crime
Termômetro da Política
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Arthur Vilhena Ferro admitiu ter praticado assédio eleitoral contra seus funcionários (Foto: Divulgação/Shopping Tacaruna)

A pouco mais de quinze dias do segundo turno das eleições no Brasil, autoridades ligadas à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público do Trabalho discutem formas de proteger os trabalhadores brasileiros do chamado assédio eleitoral, crime configurado quando o empregador tenta impor seu posicionamento político diante dos empregados. Apesar do risco de pegar até quatro anos de prisão, além de multa, um empresário paraibano achou pouco supostamente praticar assédio contra seus funcionários e decidiu incentivar colegas empresários a fazerem o mesmo.

Em um grupo de WhatsApp composto só por proprietários de lojas do Manaíra Shopping, em João Pessoa, o empresário Arthur Vilhena Ferro disse ter praticado assédio e fez um incentivo para que a prática criminosa se estendesse às demais lojas.

Na mensagem, Arthur Vilhena Ferro diz ter enviado e-mail para todos os prestadores de serviço e fornecedores suspendendo as tratativas futuras caso o país volte a ser governado pela esquerda. O candidato de esquerda em questão é Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em seguida, Vilhena diz ter enviado o mesmo e-mail aos gerentes e ao “pessoal do escritório” com o intuito de “assustar”.

O print do grupo de WhatsApp viralizou na rede social Twitter. Diversos usuários agora pressionam a marca Havaianas sobre o posicionamento do franqueado. A autora da publicação diz que a loja das Havaianas do Shopping Manaíra é de Arthur Vilhena, no entanto, o CNPJ não está em nome dele. Dono ou não da loja em João Pessoa, o empresário é proprietário de duas lojas Havaianas em Recife: nos shoppings Rio Mar e Tacaruna. Procurado pela reportagem, Arthur Vilhena Ferro não respondeu as perguntas enviadas.

https://twitter.com/flavaflavorful/status/1581250424144732160?s=20&t=fB0qihjv2OFYCsKOSaEMWQ
Publicação no Twitter viralizou o suposto assédio praticado pelo empresário
TSE contra assédio nas empresas

Na quinta-feira (13), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o combate ao assédio eleitoral nas empresas será intensificado e acelerado, diante do aumento de casos noticiados desde o início do segundo turno das eleições.

“Essa atuação será mais efetiva, mais rápida, porque não é possível que, em pleno século 21, se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto”, disse Moraes

MPT vai apurar denúncias na Paraíba

Na Paraíba, o Ministério Público do Trabalho (MPT-PB) expediu uma recomendação na quinta-feira (13) voltada para empresas, sindicatos, empregadores individuais, entidades sem fins lucrativos e organizações públicas e privadas para que “se abstenham de ameaçar ou orientar seus trabalhadores, filiados, aprendizes e estagiários para direcionar o voto em favor de determinados candidatos”. O MPT em todo o país já recebeu mais de 200 denúncias de assédio eleitoral, inclusive da Paraíba e alerta que o empregador que praticar assédio eleitoral pode ser penalizado tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, com multas, indenização e pena de reclusão de até quatro anos.

“O assédio eleitoral pode ocorrer de forma direta quando o empregado é ameaçado ou constrangido a votar em determinado candidato ou de forma indireta, através da instauração do pânico, ao dizer que se determinado candidato ganhar, a empresa fechará as portas”, explicou o procurador Eduardo Varandas, coordenador Regional da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade/MPT).

O que é assédio eleitoral?

A prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

Nota Técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, no último dia 7 de outubro, reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.

Como denunciar?

A prática de assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Na Paraíba, a denúncia pode ser feita diretamente no site, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo aplicativo MPT Pardal ou por telefone. Telefone para denúncias em João Pessoa 3612-3128. A denúncia pode ser sigilosa ou anônima.

Confira o print que viralizou nas redes sociais:

Com informações do MPT-PB

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Palavras-chave
assédio eleitoral