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Quebradeira: Justiça registra aumento nos pedidos de falência e recuperação judicial das empresas na PB
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Vara de Feitos Especiais fica no Fórum Cível (Foto: Reprodução/TJPB)

A Vara de Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa tem a competência privativa para apreciar e julgar processos relacionados a Falência e Recuperação Judicial. Funcionando no Fórum Cível da Capital, possui, atualmente, em seu acervo, em torno de 250 feitos relacionados à matéria. No auge da pandemia do novo coronavírus, por conta da crise econômica, muitas empresas, inclusive paraibanas, acabaram entrando em falência. Pós-pandemia, a unidade judiciária tem registrado um aumento nas demandas de recuperação judicial.

O titular da Vara de Feitos Especiais, juiz Romero Carneiro Feitosa explicou que, além dos pedidos de falência e recuperação judicial, existem os incidentes referentes à falência, que são as habilitações de crédito de bancos, de credores trabalhistas, de diversas naturezas.

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“A empresa que chega a situação de falência, ela não pode manter sua atividade, não consegue pagar aos fornecedores, nem aos funcionários, não podendo quitar seus compromissos e prestar serviços. Com isso se estabelece a falência voluntária, onde o próprio empresário pede a falência ou a mesma pode ser determinada num processo judicial, requerido por um dos credores”, esclareceu o magistrado Romero Feitosa.

Ele observou que na tramitação processual, após declarada a falência, se apura quanto a empresa tem de patrimônio mobiliário e imobiliário, para que seja vendido e haja o pagamento, de forma equitativa, em diversas classes de credores, os trabalhistas, preferencialmente, em segundo, os com créditos hipotecários registrados no Cartório de Registro de Imóveis e, em terceiro, os fazendários.

Romero Feitosa ressaltou a queda registrada no quantitativo de solicitações de falência e, o consequente, aumento nas recuperações judiciais. Segundo pontuou, acredita que o fator preponderante do ocorrido é que, ao longo do tempo as pessoas entenderam que não vale a pena se pedir a falência de uma empresa que, realmente, está falida.

Ele observou que, ao assumir a titularidade Vara de Feitos Especiais, há 25 anos, encontrou empresas falidas, não tinha telefone, funcionava numa sala com o aluguel atrasado, conta de luz atrasada, sem nenhum mobiliário.

“De fato, houve muito exagero, muitas pessoas se utilizavam do pedido de falência na tentativa de recuperar um crédito, até de menor valor, e forçar o comerciante a pagar, o que não é permitido em lei, inclusive, na qual recomenda que, o juiz ao verificar imponha danos morais a quem pede falência de outrem, sem que haja causa para isso”, alertou.

Em relação à recuperação judicial, Romero Feitosa destacou a evolução da legislação, existindo uma viabilidade razoável, em alguns casos e para determinadas empresas, de recuperar a empresa por meio de benefícios e condições possibilitados neste procedimento jurídico.

“Existem três empresas com processos na Vara de Feitos Especiais que se notabilizam pelo empenho e dedicação do grupo de empresários fundadores e administradores das empresas de ramos diferentes: construção civil; distribuição de eletrodomésticos e do setor surpermercadista, que se encontram em recuperação judicial. Temos verificado a devoção deles no sentido de soerguer seus investimentos, envolvendo inclusive, o patrimônio pessoal, demonstrando condições de se recuperarem”, comentou o magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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