ads
Política -
Congresso começa a analisar proposta para nova lei do impeachment
Termômetro da Política
Compartilhe:
Anteprojeto busca modernizar a lei de 1950 levando em conta as garantias fundamentais da Constituição de 1988 (Foto: Pedro Gontijo/Agência Senado)

A comissão de juristas criada pelo Senado para revisar a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950) entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o anteprojeto com a proposta para a atualização da norma. O colegiado é presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que entregou o texto a Pacheco.

A comissão de 12 juristas aprovou o texto no dia 21 de novembro, após oito meses de funcionamento. Segundo lembrou Lewandowski, o anteprojeto busca modernizar a lei de 1950 levando em conta as garantias fundamentais da Constituição de 1988, ou seja, busca reforçar a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa para a autoridade que sofre impeachment.

Pacheco registrou que a ideia de revisar e modernizar a lei partiu do próprio Lewandowski e foi apoiada pelo Senado. Ele disse que a sugestão será formalizada como projeto de lei (PL), que será analisado no ano que vem.

Veja também
Presidente do Congresso convoca sessão da posse de Lula e Alckmin

“É o momento de entrega do anteprojeto elaborado a partir da discussão da comissão de juristas, que foi muito democrática ouvindo membros da sociedade civil e sugestões que foram apresentadas. É uma fase que precede o processo legislativo, ou seja, é um anteprojeto que será formalizado pela Presidência do Senado como projeto de lei, que será debatido e analisado por comissões e pelo Plenário”, acrescentou Pacheco.

Autoridades

De acordo com o texto apresentado pelos juristas, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade e responder a processo de impedimento as seguintes autoridades:

  • o presidente da República e o vice-presidente;
  • os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
  • os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU);
  • os ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;
  • os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente;
  • os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal;
  • os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
  • os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
  • os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.
Crimes de responsabilidade

O anteprojeto elenca os diversos tipos de crimes de responsabilidade, separados por temas:

  • crimes de responsabilidade contra a existência da União e a soberania nacional
  • crimes de responsabilidade contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
  • crimes de responsabilidade contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais
  • crimes de responsabilidade contra a probidade na Administração
  • crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária
Autores legitimados

De acordo com a sugestão dos juristas, poderão oferecer denúncia por crime de responsabilidade:

  • partido político com representação no Poder Legislativo;
  • a Ordem dos Advogados do Brasil;
  • entidade de classe ou organização sindical de âmbito nacional ou estadual, conforme a autoridade denunciada, desde que legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, sempre mediante autorização específica de seus órgãos deliberativos; e
  • os cidadãos, mediante petição que preencha os requisitos da iniciativa legislativa popular, no âmbito federal, estadual ou distrital, conforme o caso.
Votação final separada

O texto também torna lei a separação da votação final no Senado em caso de impeachment de presidente da República, como ocorreu durante o impedimento da então presidente Dilma Rousseff, em 2016. Primeiro os senadores terão que votar respondendo à pergunta  “Cometeu a autoridade acusada o crime que lhe é imputado e deve ser condenada à perda do cargo?” Depois haverá nova votação sobre a inabilitação para o exercício de cargo público, limitada ao prazo de oito anos.

O anteprojeto sugere, ainda, que o presidente da Câmara dos Deputados terá prazo de 30 dias para analisar pedidos de impeachment recebidos e determinar “a submissão da denúncia à deliberação da Mesa” ou “o arquivamento liminar da denúncia, por não preencher os requisitos jurídico-formais”. Entretanto, o silêncio do presidente da Câmara após esse prazo será considerado indeferimento tácito, com o consequente arquivamento da denúncia. Desse arquivamento, porém, ainda cabe recurso, apoiado por um terço dos parlamentares. 

Fonte: Agência Senado

Compartilhe:
Palavras-chave
impeachmentsenado