Cultura -
Na área da Cultura, aprovação da Lei Aldir Blanc 2 foi destaque em 2022
Termômetro da Política
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Política nacional prevista terá vigência de cinco anos e beneficiará trabalhadores da cultura em todo o Brasil (Foto: Fernando Dias/Agência de Notícias do Paraná)

Em 2022, a Câmara dos Deputados aprovou 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)  da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.

Na área da Cultura, duas propostas se destacaram. Uma delas é o projeto de lei que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (chamada de Lei Aldir Blanc 2), com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para incentivar o setor cultural. O PL 1518/21, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros, foi convertido na Lei 14.399/22.

A política nacional prevista terá vigência de cinco anos e beneficiará trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção e preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

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De acordo com o texto aprovado, do deputado Celso Sabino (União-PA), 17 grupos de atividades culturais poderão ser contemplados por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.

Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.

O ente federado deverá aplicar 80% do que receber em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios e compras de bens e serviços culturais, entre outros, além de subsídio para a manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente em seus territórios e comunidades.

Os demais 20% devem ir para ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como povos e comunidades tradicionais.

Lei Paulo Gustavo

Ainda no setor cultural, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. O Projeto de Lei Complementar 73/21 foi convertido na Lei Complementar 195/22.

Segundo o texto, relatado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), a Secretaria Especial de Cultura definirá as diretrizes no âmbito de um planejamento estratégico que leve em conta quais segmentos serão considerados prioritários.

A execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022. O texto também permite aos entes federados excluírem os recursos recebidos da meta de resultado primário, mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

A maior parte da verba (R$ 2,797 bilhões) vem de recursos contingenciados da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e deverá ser aplicada no setor de audiovisual.

O nome da lei homenageia o ator Paulo Gustavo, que morreu de covid-19 em maio de 2021, aos 42 anos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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