ads
Geral -
Energisa é condenada a indenizar consumidor por falsa acusação de fraude no medidor de energia
Termômetro da Política
Compartilhe:
Justiça entendeu que não houve prova da fraude praticada por um consumidor no medidor de energia (Foto: Arquivo)

Uma grave acusação sem provas precisou ser reparada pela Justiça paraibana. A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu que não houve prova da fraude praticada por um consumidor no medidor de energia e por isso reformou sentença oriunda da 3ª Vara da Comarca de Mamanguape para condenar a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800044-56.2015.8.15.0231, que teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Da decisão cabe recurso.

O autor da ação relatou que a empresa realizou uma inspeção no medidor de energia de sua residência, vindo a receber, posteriormente, em virtude de suposta fraude, uma notificação de cobrança de recuperação de consumo e multa administrativa no valor de R$ 2.658,24. Alegou que, em virtude do débito, teve o seu fornecimento de energia ameaçado, sem, contudo, ter praticado qualquer irregularidade, motivo pelo qual foi obrigado a parcelar o débito em 48 parcelas. Pleiteou, por fim, a desconstituição do débito supostamente indevido, com a repetição em dobro dos valores pagos, bem como uma indenização pelos danos morais sofridos.

Veja também
Cida entra com representação no MPF contra Wallber e Nilvan por apologia ao terrorismo em Brasília

Na sentença, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a nulidade do débito cobrado a título de “recuperação de consumo”, condenando a empresa a restituir, de forma simples, os valores cobrados indevidamente. No entanto, deixou de condenar a promovida ao pagamento de indenização pelos danos morais pleiteados, por entender ausentes os requisitos autorizadores a justificar o pleito indenizatório.

Examinando o caso, o relator do processo afirmou não haver nos autos evidências de que a parte autora tenha sido responsável pela suposta violação do medidor de energia elétrica, sendo que este ônus competia a Energisa Paraíba, que dele não se desincumbiu. “Sendo assim, é inegável a ocorrência do dano moral em decorrência da conduta da apelante, pois os fatos ocorridos, certamente, ultrapassam os alegados meros aborrecimentos ou mesmo o simples descumprimento contratual”, pontuou.

Fonte: TJPB

Compartilhe:
Palavras-chave
energisa