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Justiça -
STF inicia os trabalhos de reconstrução do Plenário e restauração de obras
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Reconstrução do espaço prepara o Plenário para a reabertura do Ano Judiciário, em 1º de fevereiro (Foto: Divulgação/STF)

Equipes de limpeza, arquitetura, conservação, restauração, entre outras, iniciaram os trabalhos de recuperação do Plenário do Supremo Tribunal Federal na tarde dessa quarta-feira (11). A reconstrução do espaço para a reabertura do Ano Judiciário, em 1º de fevereiro, é obra prioritária no STF, apesar do início das ações também nos outros andares do edifício-sede.

Os trabalhos começaram após a conclusão da perícia da Polícia Federal, no fim da manhã. Foi retirado o mobiliário danificado para recuperação, como cadeiras dos ministros e do Plenário. Também foram recolhidos cacos de vidro e lixo originado nos atos. As equipes realizaram ainda limpeza das pichações nas vidraças. Profissionais da área do restauro iniciaram a coleta dos obras de arte danificadas.

Em paralelo, o STF realizará o levantamento do cálculo dos prejuízos, embora essa etapa do trabalho ainda não tenha previsão de conclusão.

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O laudo descritivo a ser preparado pela Polícia Federal em cerca de 30 dias levará em conta perícia técnica feita por aproximadamente 50 peritos e papiloscopistas, que coletaram digitais, materiais genéticos, pegadas e outros itens que visam identificar como ocorreram os crimes contra o STF e quem os praticou. O material será, agora, cruzado com as informações dos detidos após a depredação da Corte.

Gabinete extraordinário

O trabalho de reconstrução é tratado no âmbito do gabinete extraordinário, instituído pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, por meio da Portaria 14/2023. O grupo se reunirá diariamente até a reabertura dos trabalhos, em fevereiro, e será composto por representantes de diversas áreas do Tribunal, bem como de órgãos públicos e de instituições civis com expertise, sob a coordenação conjunta da chefe de gabinete da Presidência, do diretor-geral da Secretaria do Tribunal e do secretário-geral da Presidência.

Fonte: STF

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