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Política -
Justiça Eleitoral da PB manda citar Cabo Gilberto e Wallber Virgolino em recurso contra expedição de diploma
Termômetro da Política
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Deputados Cabo Gilberto e Wallber Virgolino (Foto: Reprodução/Internet)

Os deputados Cabo Gilberto (PL) e Wallber Virgolino (PL), eleitos para a Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), respectivamente, deverão apresentar contrarrazões ao recurso contra suas diplomações. A decisão de citar os recorridos foi proferida nesta segunda-feira (30) pela desembargadora Fátima Cavalcanti, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

De acordo com a decisão, o recurso proposto pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL na Paraíba, Adjany Simplício, candidata ao Governo do Estado da Paraíba, Alexandre Soares, candidato ao Senado Federal, Olímpio Rocha, candidato a deputado estadual e Tárcio Teixeira, candidato a deputado federal, é de competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Neste contexto, cabe a este Tribunal apenas processar o feito, mas não apreciar qualquer pedido, nem mesmo os de natureza cautelar”, diz trecho da decisão.

Após a citação e decorrido o prazo devido, com ou sem manifestação dos recorridos os autos serão remetidos ao TSE.

Em nota, o PSOL esclarece que o pedido que pede a suspensão do diploma dos paraibanos por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro não tem qualquer relação com o pedido feito pelo grupo Prerrogativas, já apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS AÇÕES DO PSOL/PB CONTRA OS GOLPISTAS NA PARAÍBA

No dia 20/01, o PSOL da Paraíba e os ex-candidatos nas Eleições de 2022 Olímpio Rocha, Adjany Simplício, Alexandre Soares e Tárcio Teixeira, filiados ao partido, interpuseram Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) do Deputado Estadual eleito Wallber Virgolino e do Deputado Federal eleito Cabo Gilberto, ambos do PL, por incitação ao terrorismo ocorrido em Brasília, no último 08/01.

Hoje, 30/01, este RCED, de nº 0600018-43.2023.6.15.0000, teve despacho da Presidenta do TRE/PB, Dra. Fátima Maranhão, que determinou a citação dos deputados recorridos e, por conseguinte, o envio dos autos ao TSE, onde o recurso tramitará, nos termos do Código Eleitoral.

Antes, no dia 12/01, o PSOL/PB e os mesmos filiados e ex-candidatos já tinham apresentado notícia-crime (Petição nº 10836), direto no STF, pedindo a suspensão das redes sociais e avaliação da decretação de prisão também contra Virgolino e Gilberto, além de Nilvan Ferreira, Eliza Virgínia e Pâmela Bório, igualmente em razão da incitação ao terrorismo do dia 08/01.

Neste caso, os autos se encontram conclusos ao relator, Ministro Alexandre de Moraes, desde o dia 16/01, não tendo havido ainda nenhuma decisão sobre a suspensão das redes ou eventual prisão das figuras públicas citadas acima.

Anteriormente, em novembro do ano passado, o PSOL já tinha feito notícia-crime no MPF/PB (nº 1.24.000.001852/2022-411) contra possíveis organizadores dos acampamentos golpistas de Campina Grande e de João Pessoa, a qual se encontra na Polícia Federal desde 08/12/2022, aguardando andamento.

Dito isso, esclareça-se que nenhum destes pedidos tem dependência com a petição apresentada por advogados do Grupo Prerrogativas, em que se pedia a suspensão da diplomação de vários deputados eleitos em todo o país – entre eles Walber Virgollino – e que foi recentemente negada pelo STF, em razão da falta de legitimidade ativa dos peticionantes.

O PSOL/PB reitera seu compromisso inabalável com a Democracia e espera que a Justiça seja feita contra os recorridos e noticiados, os quais deverão, no mínimo, responder à competente ação criminal pelos ilícitos que indubitavelmente praticaram, tudo conforme vídeos, prints e demais conjunto probatório apresentados à Justiça brasileira.

Campina Grande, 30/01/2023.

Olímpio Rocha
Advogado

Leia a decisão:
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