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Rosa Weber promete rigor da lei contra bolsonaristas envolvidos nos ataques de 8/1
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“Sobre a violência cometida em 8 de janeiro, os que a conceberam, os que a praticaram, os que a insuflaram e os que a financiaram serão responsabilizados com o rigor da lei”, disse Rosa Weber (Foto: Reprodução/YouTube)

Na abertura do Ano Judiciário 2023, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (1), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, fez duras críticas aos bolsonaristas envolvidos nos ataques de 8 de janeiro e prometeu o rigor da lei contra todos os criminosos.

“Alguma dúvida ou dificuldade de compreensão acaso esteja a pairar neste momento sobre o sentido do que estou a dizer, assevero, em nome do Supremo Tribunal Federal, que uma vez erguida da justiça a clava forte, sobre a violência cometida em 8 de janeiro, os que a conceberam, os que a praticaram, os que a insuflaram e os que a financiaram serão responsabilizados com o rigor da lei”, afirmou.

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No dia 23 de janeiro, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de três inquéritos para ampliar e delimitar o objeto da investigação sobre os atos criminosos ocorridos em 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

O INQ 4920 apurará as condutas dos financiadores e dos partícipes por auxílio material em relação aos atos antidemocráticos. Os outros investigam a responsabilidade de autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos (INQ 4921) e dos executores dos crimes (INQ 4922) que não foram presos em flagrante, pois esses já são investigados em outro processo.

As investigações têm como objeto a apuração dos crimes de terrorismo (artigos 2º, 3º, 5º e 6º) previstos na Lei 13.206/2016, e de outros seis crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L); tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, parágrafo 1º, III); e incitação ao crime (artigo 286).

Com informações de STF

Colaborou Laura de Andrade

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